RN - Resposta à Consulta: EFD - Inventário de 2009

De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: dom 18/4/2010 18:22
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário de 2009

BOM DIA


AMIGOS, QUERIA SABER SE NO SPED FISCAL É OBRIGATÓRIO O ENVIO DE INVENTÁRIO?????


EX: A EMPRESA É POSTO DE COMBUSTÍVEIS, E FOMOS OBRIGADOS AO SPED FISCAL AGORA EM 2010. TEMOS QUE INFORMAR INVENTÁRIO DE 2009, COM SALDO INICIAL DE 01/01/2009 E FINAL COM SALDO EM 31/12/2009????? E É NO MÊS DE FEVEREIRO????


AGUARDO RETORNO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, SE PUDEREM!!!


BASTANTE GRATO,


WB



Prezado WB,


Os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2010, ao inventariarem seus estoques, por exemplo, em 31/12/09, deverão escriturá-los no Livro Registro de Inventário - através do Bloco H - na Escrituração Fiscal Digital de fevereiro de 2010, haja vista que o modelo 7, à época da escrituração, encontra-se revogado para os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2010.


Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Comentários

  • Que estranho, em pronunciamento anterior o posicionamento era opcional, desde que informado no Sintegra.

    De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
    Enviada em: 2 de março de 2010 18:51
    Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário

    Estamos obrigados a apresentação do EFD a partir de janeiro/2010, e gostaria de saber se no arquivo de fevereiro sou obrigada a informar o inventário de 2009, mesmo não estando obrigada a entrega do EFD em 2009.

    Prezada C,

    O Livro Registro de Inventário é usado para documentar as mercadorias existentes em estoque em cada estabelecimento no último dia do ano civil, salvo disposição em contrário da legislação.

    No último dia do ano-base 2009, ainda não havia a obrigatoriedade da EFD, pelo que devem ser aplicadas ao inventário as normas vigentes à época do fato gerador da obrigação acessória, qual seja, a escrituração do Livro Registro
    de Inventário mod.7, e sua autenticação na junta comercial, que devem ocorrer no
    prazo de 60 dias, contados da data do balanço, ou até 15 dias depois do último
    dia do ano civil, caso a empresa não mantenha escrita contábil; após as quais
    consideram-se adimplidas as mencionadas obrigações acessórias.

    Portanto, como aduzido, a prestação das informações atinentes ao inventário na EFD é opcional para o ano-base de 2009, para os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de janeiro de 2010, desde que a referida obrigação
    acessória tenha sido cumprida no modo acima, sem prejuízo do envio do registro
    correspondente do SINTEGRA.

    Atenciosamente,

    ----
    Luiz Augusto Dutra da Silva
    Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
    Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
    Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
    Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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