De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: sex 16/7/2010 20:51 Assunto: Informativo SPED: CT-e - Alterada msg sobre a obrigatoriedade no subportal da SET/RN Obrigatoriedade Nesta 1ª fase da implantação do Projeto CT-e, a adesão é voluntária por parte das empresas. No RN, a obrigatoriedade do uso do CT-e será estabelecida de acordo com os critérios de faturamento, tipo de operação pratica ou atividade econômica exercida, conforme R-ICMS, art. 562-D, § 4o, transcrito abaixo. No momento, ainda não há uma definição de prazo para iniciar a obrigatoriedade. Art. 562-D. Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, que poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF 09/07): (AC pelo Decreto 21.584, de 23/03/2010) (...) § 4º A obrigatoriedade de uso do CT-e será estabelecida de acordo com os seguintes critérios: I – valor da receita bruta do contribuinte nos últimos 12 meses; II – tipo de operação praticada; ou III – atividade econômica exercida. (AC pelo Decreto 21.584, de 23/03/2010) Fonte: Gerente de Projetos da SET/RN Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no SPED Fiscal - GT48 Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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