De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: qui 15/4/2010 10:57 Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 04 Para que o Fisco exerça o controle sobre os itens do ativo imobilizado que geram direito a crédito de ICMS, observadas as regras previstas no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 20 da Lei Complementar 87/96, foram criados os tipos de registros abaixo, com seus respectivos objetivos: 1) Registro 0300: tem os objetivos abaixo, em atendimento a uma das condições para se ter direito ao crédito de ICMS, qual seja, ser reconhecido como bem do ativo imobilizado – caput do art. 20 da Lei Complementar 87/96: 1.1) identificar e caracterizar cada item do ativo imobilizado que gera direito a crédito de ICMS; 1.2) identificar e caracterizar os componentes de um item futuro do ativo imobilizado, cujo direito ao crédito acontecerá quando esse item for reconhecido como bem do ativo imobilizado. Entendemos que todas as informações deste registro são essenciais à escrituração fiscal do CIAP. 2) Registro 0305: tem o objetivo de prestar informações sobre a utilização do bem do ativo imobilizado, em atendimento parcial à 1ª condição e em atendimento total à 2ª condição para se ter direito ao crédito de ICMS – o bem não deve ter destinação alheia à atividade do estabelecimento – § 1° do art. 20 da Lei Complementar 87/96: As informações relativas à depreciação - conta contábil e data de início da depreciação - são uma referência para o controle fiscal. Considerando a 2ª condição para se ter direito ao crédito de ICMS, deve-se identificar qual a finalidade do bem na atividade operacional do estabelecimento. 3) Registro G110: tem o objetivo de prestar informações que atendam ao disposto no § 5º do art. 20 da Lei Complementar 87/96: Entendemos que todas as informações deste registro são essenciais à escrituração fiscal do CIAP. 4) Registro G125: tem o objetivo de prestar informações que atendam ao disposto no § 5º do art. 20 da Lei Complementar 87/96: 4.1) a entrada de um bem no CIAP deve ser registrada: a) no momento da sua entrada no estabelecimento, por meio do tipo de movimentação “IM” - Imobilização de bem individual; ou b) no momento em que for transferido do estoque do Ativo Circulante para o Ativo Imobilizado, por meio do tipo de movimentação “MC” - Imobilização oriunda do Ativo Circulante; ou c) no momento da conclusão de sua construção no estabelecimento do contribuinte, por meio do tipo de movimentação “CI” - Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante. 4.2) a entrada de um componente no CIAP deve ser registrada no momento da sua entrada no estabelecimento, por meio do tipo de movimentação “IA” - Imobilização em Andamento - Componente. 4.3) a saída de um bem do CIAP deve ser registrada: a) no momento da sua saída do estabelecimento do contribuinte, por meio dos tipos de movimentação “AT” - Alienação ou Transferência ou “OT” - Outras Saídas do Imobilizado; ou b) no momento da sua perda total, extravio ou deterioração, por meio do tipo de movimentação “PE” - Perecimento, Extravio ou Deterioração; ou c) no período de apuração seguinte ao fim do período de apropriação, que normalmente é um quadriênio, por meio do tipo de movimentação “BA”- Baixa do Saldo de ICMS - fim do período de apropriação. Entendemos que todas as informações deste registro são essenciais à escrituração fiscal do CIAP. 5) Registros G130 e G140: tem o objetivo de prestar informações complementares ao Registro-pai G125, no que se refere ao documento fiscal que acobertou a movimentação do item do ativo imobilizado - bem ou do componente: Entendemos que todas as informações destes registros são essenciais à escrituração fiscal do CIAP. 6) Registro 0500: tem o objetivo de prestar informações complementares aos Registros 0300 e 0305: Entendemos que todas as informações deste registro são essenciais à escrituração fiscal do CIAP. 7) Registro 0600: tem o objetivo de prestar informações complementares ao Registro 0305: Entendemos que todas as informações deste registro são essenciais à escrituração fiscal do CIAP. Fonte: SEFAZ-MG Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48 Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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