RJ prorrogou início de obrigatoriedade para emissão da Nota Carioca para determinados prestadores de serviço

A Secretaria Municipal de Fazenda prorrogou, de 01.10 para 1º.11.2010, a obrigatoriedade de emissão da NFS-e - Nota Carioca pelos prestadores de serviço com receita bruta no ano de 2009 inferior a R$ 240.000,00, desde que os prestadores não isentos ou imunes ao ISS não se enquadrem nas hipóteses expressamente previstas de emissão da NFS-e..

(Resolução SMF nº 2.631/2010 - DOM Rio de Janeiro de 1º.09.2010)

Fonte: Editorial IOB

Resolução SMF nº 2.631, de 31.08.2010 - DOM Rio de Janeiro de 01.09.2010



Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, modificando o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e dando outras providências.



A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,



Considerando a necessidade de aumentar o prazo de adaptação dos contribuintes de menor capacidade organizacional à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, e de facilitar o cadastramento de usuários no sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA,



Resolve:



Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º (...)



II - a partir de 1º de novembro de 2010, os demais prestadores, desde que não isentos ou não imunes ao ISS;



(...)" (NR)



"Art. 7º (...)



V - todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB no sistema até o dia 30 de novembro de 2010.



(...)



(...)" (NR)



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: IOB
www.iob.com.br

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