No primeiro semestre de 2011 a Fiscalização da Receita Federal do Brasil constituiu crédito tributário no valor de R$ 40,2 bilhões, valor que supera em 21,8% o total das autuações ocorridas no mesmo período do ano passado.

No segmento econômico de pessoas jurídicas, as autuações se concentraram no segmento industrial, com R$ 10,8 bilhões.

No caso das Pessoas Físicas, o grupo onde se concentrou o maior número de autuações foi o de proprietários e dirigentes de empresas, com R$ 632 milhões em autuações.

As unidades especiais de maiores contribuintes da Receita Federal (Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes – Demac e as Equipes de Fiscalização de Maiores Contribuintes – Efmac) foram responsáveis por 19% do valor total do crédito tributário lançado (R$ 7,6 bilhões).

Em 33% das fiscalizações encerradas, o Fisco identificou a prática, em tese, de crimes contra a ordem tributária ou contra a previdência social. Para esses casos, foram formalizadas Representações Fiscais para Fins Penais, que serão encaminhadas ao Ministério Público Federal (Portaria RFB nº 3.182, de 2011).

a) Pessoas Jurídicas – Por segmento econômico

 

Fiscalizações Encerradas – Comparativo com o ano anterior
Descrição 2010 2011 2011/2010
Pessoa Jurídica – Setor Econômico Qtd Crédito (R$) Qtd Crédito (R$) Qtd Crédito
1 Comércio 1.413 4.476.616.723 1.394 5.982.329.550 98,7% 133,6%
2 Prestação de serviços 1.638 5.308.015.312 1.350 6.214.090.002 82,4% 117,1%
3 Indústria 1.582 10.688.825.389 1.617 10.867.797.166 102,2% 101,7%
4 Transporte e serviços relacionados 341 1.250.962.141 313 677.336.932 91,8% 54,1%
5 Construção civil 310 431.931.474 291 631.316.960 93,9% 146,2%
6 Serviços de comunicação, energia e água 43 459.287.756 42 2.287.599.018 97,7% 498,1%
7 Serviços financeiros 135 3.384.354.733 127 6.571.696.893 94,1% 194,2%
8 Sociedades de Participação 49 1.400.363.589 47 2.011.140.207 95,9% 143,6%
9 Outros setores 577 1.088.359.850 616 1.516.629.463 106,8% 139,4%
Fiscalização PJ 6.088 28.488.716.967 5.797 36.759.936.191 95,2% 129,0%
Revisão de Declarações PJ 3.385 2.323.939.920 3.462 1.272.650.494 102,3% 54,8%
Total Geral PJ 9.473 30.812.656.887 9.259 38.032.586.685 97,7% 123,4%

b) Pessoas Físicas – Por atividade econômica

 

Fiscalizações Encerradas – Comparativo com o ano anterior
Descrição 2010 2011 2011/2010
Pessoa Física – Atividade Econômico Qtd Crédito (R$) Qtd Crédito (R$) Qtd Crédito
1 Proprietário e Dirigente de empresa 856 643.023.193 846 632.953.977 98,8% 98,4%
2 Funcionário público e Aposentado 424 64.762.671 335 47.446.846 79,0% 73,3%
3 Profissional liberal 532 96.389.096 775 136.192.261 145,7% 141,3%
4 Profissional de ensino e Técnico de outra natureza 409 125.133.053 497 87.632.929 121,5% 70,0%
5 Autônomo 147 47.965.565 165 98.471.108 112,2% 205,3%
6 Outros 1.252 508.517.814 1.173 369.848.573 93,7% 72,7%
Fiscalização PF 3.620 1.485.791.392 3.791 1.372.545.694 104,7% 92,4%
Revisão de Declarações PF (1) 275.948 756.643.674 205.952 870.052.891 74,6% 115,0%
Total Geral PF 279.568 2.242.435.066 209.743 2.242.598.585 75,0% 100,0%

c) Consolidado – Pessoas Jurídicas e Físicas

 

Fiscalizações Encerradas – Comparativo com o ano anterior
Descrição 2010 2011 2011/2010
Pessoa Física – Setor Econômico Qtd Crédito (R$) Qtd Crédito (R$) Qtd Crédito
Fiscalização Externa 9.708 29.974.508.359 9.588 38.132.481.885 98,8% 127%
Revisão de Declarações 279.333 3.080.583.594 209.414 2.142.703.385 75,0% 70%
Total Geral: PJ + PF 289.041 33.055.091.953 219.002 40.275.185.270 75,8% 121,8%

* Valor médio lançado por procedimento de fiscalização externa: R$ 3.977.104,91
** Valor médio lançado por procedimento de revisão de declaração: R$ 183.903,28
*** Valor médio lançado por Auditor-Fiscal: R$ 12.824.523,27

d) Valor do Crédito Tributário Constituído pela Fiscalização

Ano 2009 2010 2011 (1º Semestre)
Crédito Tributário R$ 91.207.424.707 R$ 90.641.081.548 R$ 40.275.185.270,00*

* Valor estimado de lançamento para o ano de 2011: R$ 100.000.000.000,00
** Número de contribuintes sob fiscalização em 3 de agosto de 2011: 14.502

Resultado dos Procedimentos de Seleção de Contribuintes

Entre os resultados dos procedimentos de seleção de contribuintes que estão sob fiscalização em 2011, destacam-se as 2.500 ações fiscais que estão sendo executadas junto aos contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas.

A seleção (identificação das empresas e os respectivos indícios de infração à legislação tributária) foi executada pelas Delegacias de Maiores Contribuintes (Demac) e pelas Equipes Regionais de Seleção e Programação dos Maiores Contribuintes (Epmac) existentes em cada uma das Regiões Fiscais.

a) Planejamento Tributário Abusivo

Dentre as 2.500 ações fiscais que estão em execução nas Pessoas Jurídicas Diferenciadas, no ano de 2011, destacam-se as ações fiscais de combate ao Planejamento Tributário Abusivo. Para tanto foram priorizados os seguintes assuntos:

  1. Operações de reorganização societária que tenham originado:
    1. Ágio Interno (dentro do mesmo grupo econômico)
    2. Incorporação às avessas
    3. Operações de casa e separa (visam disfarçar ganhos de capital na alienação de participações societárias)
    4. Desrespeito à trava de compensação de prejuízos fiscais (trava de 30%)
  2. Debêntures (emissões que não se revestem das características previstas para esse instituto de captação de recursos de terceiros ao quadro de acionistas)

Em relação às operações de Planejamento Tributário Abusivo, foram priorizados os 150 casos mais relevantes, a seguir discriminados:

 

Tipo de Planejamento Tributário

 

Ações Fiscais em Andamento ou Programadas

 

Ações Fiscais Encerradas

 

Crédito Tributário Lançado

Ágio Interno 38 31 R$ 7.340.133.138,72
Incorporações às Avessas 7 9 R$ 774.899.554,54
Desrespeito a trava de 30% 30 22 R$ 775.740.974,68
Debêntures 4 1 R$ 23.582.833,78
Outros 9 0 R$ -
 Total 87 63 R$ 8.914.356.501,72

* Valor médio por fiscalização: R$ 141,4 milhões.

Como acontece em todos os casos de Planejamento Tributário Abusivo, algumas companhias estruturam negócios de forma artificial sob a roupagem de institutos consagrados do direito privado, todavia a Fiscalização desenvolveu ferramentas para identificar essas operações de forma mais objetiva e está apta para demonstrar esse artificialismo nos procedimentos de fiscalização.

Os julgamentos administrativos e judiciais têm mantido os lançamentos de planejamento tributário quando a fiscalização demonstra que as operações aconteceram apenas no plano formal.

b) Instituições Financeiras – Perdas em Operações de Crédito

A Fiscalização está analisando os elevados valores registrados como perdas em recebimento de créditos e na sua dedução da base de cálculo do IRPJ efetuados por algumas instituições financeiras.

A Lei nº 9.430ii, de 1996, artigos 9º a 14, e as Resoluções Bacen nº 2.682 e nº 2.899 disciplinam a dedução dessas perdas.

Nessa primeira etapa, foram analisadas 34 instituições financeiras situadas fora do estado de São Paulo (São Paulo possui uma Delegacia Especializada em Instituições Financeiras).

Destas 34 instituições financeiras, em 16 há fortes indícios de que há excesso não justificado de despesas registradas no Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur.

A Fiscalização iniciou as diligências para verificar os lançamentos efetuados no Lalur, nessa primeira etapa, para esse grupo.

Nas 16 Instituições Financeiras analisadas, o total das perdas contabilizadas entre 2007 e 2009 é de aproximadamente R$ 15 bilhões. A Fiscalização estima que R$ 1,7 bi sejam indevidos.

c) Outras Operações Mapeadas pela Fiscalização

Além dessas operações, os Auditores-Fiscais que atuam na atividade de seleção de contribuintes que estão ou ainda serão fiscalizados em 2011 mapearam mais 160 operações que serão auditadas.

Essas 160 operações redundarão em aproximadamente 15.000 ações fiscais.

Entre essas operações, destacamos as seguintes:

  1. IPI devido por importadores (normalmente se valendo de interposta pessoa jurídica para importar).
  2. Despesas não necessárias, como por exemplo:
    1. com royalties;
    2. propaganda;
    3. doações;
    4. juros e outras operações financeiras;
    5. assistência técnica;
    6. serviços de terceiros e aluguéis.
  3. Preço de transferência
  4. Lucros obtidos com participações no exterior
  5. Contribuições Previdenciárias devidas por entidades que se dizem filantrópicas

Qualidade da Fiscalização da Receita Federal

a) Seleção de Contribuintes

Ano 2009 2010 2011 (1º Semestre)
Fiscalizações Encerradas com Resultado 85,32% 88,37% 89,12%*

* Meta de acerto para 2011: 90%

b) Qualidade das autuações

Em relação ao número de procedimentos: 85% das autuação efetuadas pela fiscalização da RFB são mantidas pelos órgãos de julgamento administrativo (Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento – DRJ e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF)

Em relação ao valor do crédito tributário lançado: de cada R$ 100,00 lançados pela Fiscalização, R$ 75,00 são mantidos pelos órgãos de julgamento administrativo.

Acompanhamento dos Maiores Contribuintes

A Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil-Sufis/RFB por intermédio da Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) promove o acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas, selecionadas, anualmente, com base em critérios objetivos e parâmetros técnicos i.

Referido acompanhamento consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivo tributário desses contribuintes que, historicamente, respondem por cerca de 70% da arrecadação federal.

Nesse sentido, o acompanhamento diferenciado busca controlar o crédito tributário, verificando quaisquer distorções dos níveis de arrecadação das receitas administradas pela RFB apuradas, tanto com base no comportamento tributário do contribuinte e do setor econômico em que desenvolve sua atividade, quanto em planejamentos tributários abusivos, ou, ainda, em quaisquer cruzamentos de informações internas e externas que indiquem indícios de evasão tributária.

i Pessoa Jurídica Diferenciada:
Portaria RFB nº 2.357, de 14 de dezembro de 2010.

Art. 2° Para fins do disposto no art. 6° da Portaria RFB n° 2.356, de 14 de dezembro de 2010, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2011, as pessoas jurídicas:

I – sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais);

II – cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);

III – cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); ou

IV – cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

ii Art. 9º As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo.

§ 1º Poderão ser registrados como perda os créditos:

I – em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

II – sem garantia, de valor:

a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;

c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

III – com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;

IV – contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o disposto no § 5º.

§ 2º No caso de contrato de crédito em que o não pagamento de uma ou mais parcelas implique o vencimento automático de todas as demais parcelas vincendas, os limites a que se referem as alíneas a e b do inciso II do parágrafo anterior serão considerados em relação ao total dos créditos, por operação, com o mesmo devedor.

§ 3º Para os fins desta Lei, considera-se crédito garantido o proveniente de vendas com reserva de domínio, de alienação fiduciária em garantia ou de operações com outras garantias reais.

§ 4º No caso de crédito com empresa em processo falimentar ou de concordata, a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou da concessão da concordata, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito.

§ 5º A parcela do crédito cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela empresa concordatária poderá, também, ser deduzida como perda, observadas as condições previstas neste artigo.

§ 6º Não será admitida a dedução de perda no recebimento de créditos com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, bem como com pessoa física que seja acionista controlador, sócio, titular ou administrador da pessoa jurídica credora, ou parente até o terceiro grau dessas pessoas físicas.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/resultado-da-fiscalizacao-da-receita-federal-no-1%c2%ba-semestre-de-2011/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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