Regulamentação da lei aprovada em junho foi feita através de instrução normativa da publicada no Diário Oficial da União. Por REDAÇÃO DA COMPUTERWORLD 04 de novembro de 2010 - 20h04 As empresas afetadas por variações no câmbio não poderão mudar de regime de tributação no meio do ano antes de o Ministério da Fazenda editar uma portaria com os critérios. A regra consta de instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (4) no Diário Oficial da União. A portaria a ser editada pelo ministro da Fazenda estabelecerá as exceções e fixará um percentual mínimo de variação cambial para que as empresas possam trocar de regime tributário. “A mudança só poderá ser realizada se houver elevada oscilação da taxa de câmbio”, disse. Esse limite será definido pela portaria, que não tem data para ser editada. Até lá, as migrações continuarão permitidas apenas a cada início de ano. Segundo o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, a proibição é necessária para dar segurança ao Fisco enquanto não saem as normas definitivas. “Não havia regra clara de quando poderia ser feita a mudança de regime. A migração poderia ser feita a qualquer momento, mas estava sujeita a questionamentos legais”, afirmou. A legislação estabelece que, em 1º de janeiro, a empresa tem de escolher se vai usar o regime de caixa ou de competência para calcular os tributos. “A mudança no meio do ano não tinha regras claras”, explicou. Em junho, uma lei tinha vedado a possibilidade de migração no meio do ano enquanto o Ministério da Fazenda não define as normas, mas essa proibição ainda precisava ser regulamentada por instrução normativa, editada hoje. Pelo regime de caixa, a empresa paga os impostos apenas quando as entradas ou saídas de recursos são realizadas. No regime de competência, o pagamento ocorre quando a despesa é reconhecida, o que costuma ser feito mês a mês, antes mesmo do desembolso efetivo. http://computerworld.uol.com.br/negocios/2010/11/04/receita-proibe-trocas-de-regime-de-tributacao-no-meio-do-ano/
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