A Receita Federal publicou nesta terça-feira no "Diário Oficial da União" uma instrução normativa para disciplinar a suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e a não incidência do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social) na exportação de mercadorias, tanto a realizada diretamente pelas empresas quanto por intermédio de empresas comerciais exportadoras. A desoneração das exportações é um pedido antigo da indústria brasileira para aumentar a competitividade em relação aos importados. Os pedidos ficaram ainda mais frequentes em razão da forte apreciação da taxa de câmbio, que torna os produtos brasileiros mais caros. De acordo com a Receita Federal, a principal alteração da instrução normativa está na permissão "ao titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil autorizar o transbordo, a baldeação, o descarregamento ou o armazenamento de mercadorias em local indicado pela empresa comercial exportadora ou pelo estabelecimento industrial, na hipótese em que tais procedimentos não possam ser realizados em recintos alfandegados ou em outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação". Em nota explicativa, a Receita Federal informa ainda que a instrução normativa publicada nesta terça-feira revoga outra, de agosto deste ano, que disciplinava somente os procedimentos a respeito da isenção de tributos nas vendas externas por intermédio das empresas comerciais exportadoras. Fonte: O Documento http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/12/receita-disciplina-isencoes-tributarias.html
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