Escrituração Fiscal Digital, mas podem me chamar de EFD Contribuições. Assim me foi apresentada mais uma obrigação fiscal imposta pelo Governo a empresas como a que mantenho que, registre-se, está muito distantes de ser uma corporação de faturamento significativo, com folha de pagamento extensa e sede majestosa. Pobre de mim. Sou apenas um amontoado de papéis dentro de uma gaveta que me dá direito ao CNPJ e à emissão de notas fiscais para receber o pagamento pelo serviço prestado. Mesmo assim, a Receita Federal, desde março, obriga as empresas tributadas pelo Lucro Presumido (inclusive as inativas) a entrega, retroativa a janeiro, da tal escrituração.
Meu contador explica que EFD é um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos da União, Estados e Municípios, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Apesar de a EFD ser um arquivo digital, podendo ser transmitido via internet, o que insinua uma simplicidade para sua declaração, o formulário envolve o preenchimento de 1.000 campos e exige a implantação de tecnologia apropriada.
Com mais burocracia, mais custos. E quem paga a conta é o contribuinte que diante de uma EFD só tem a exclamar: FDP!
Fonte: CBN
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