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19/06/2009 - 11h27 ( - gazeta online)
Laura Gadelha, delegada da Receita Federal
Um novo sistema da Receita Federal promete auxiliar o contribuinte a identificar erros na declaração que o levaram à malha fina. O serviço é mais completo do que o lançado no ano passado, que já permitia a verificação de pendências, mas com menos detalhes. No sistema antigo era preciso obter uma certificação digital.
A delegada da Receita Federal no Espírito Santo, Laura Gadelha, explicou que agora os contribuintes podem obter um código de acesso, mais rápido e direto, às informações sobre a declaração. "Antes o contribuinte recebia uma informação de que havia uma incidência em malha. Com esse novo serviço ele consegue identificar a fonte, o valor que foi emitido de rendimento e o valor que não foi informado de fonte, se for o caso".
O código de acesso pode ser obtido no site da Receita. Na página principal, o contribuinte tem acesso ao "Novo Extrato da Declaração do Imposto Renda Pessoa Física". Ao clicar no link com este nome ele recebe informações sobre como conseguir o código de acesso. "Para obter o número de código de acesso, basta preencher um formulário e informar os números das declarações entregues de 2009 e 2008. Com o código, o contribuinte tem acesso ao extrato detalhado", falou.
Ouça a íntegra da entrevista com a delegada Laura Gadelha
O novo extrato vai comparar, por exemplo, a informação prestada pelo contribuinte com os valores informados pela empresa onde trabalha, caso haja divergências. Também há orientações sobre como fazer a retificação, caso o problema seja com o contribuinte. O mesmo vale para informações sobre deduções médicas, omissão de rendimento de aluguéis e outras pendências.
O contribuinte pode identificar a pendência, imprimir uma segunda via do recibo de entrega do documento, ver a declaração que foi processada e, em caso de estar devendo alguma informação ao fisco, será exibido na tela o link "Pendências". "Ao clicar no link 'pendências' o contribuinte vai ter acesso aos dados e ver o que precisa ser acertado. Então ele vai na declaração dele, que geralmente está salva no computador onde ele fez o documento, e corrige o que estiver errado. Depois, reenvia o documento a receita. O objetivo é que as pessoas regularizem sua situação sem precisar comparecer a sede da Receita", disse.
A delegada Laura Gadelha disse que espera que 50% dos contribuintes que caíram na malha fina escolham a autoregularização pelo site da Receita para acertar as pendências junto ao fisco. O novo sistema já está disponível na internet. A partir de julho, será acrescentado também outro recurso, que permite a impressão do documento de arrecadação (Darf) para pagamento do imposto devido.
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2009/06/101729-novo+sistema...
As duas faces do Fisco
Contribuintes que caíram na malha fina ou têm dúvida sobre o processamento do seu Imposto de Renda (IR) já podem pedir à Receita Federal, via internet, um extrato atualizado das declarações dos anos 2004 a 2009, para verificar eventuais pendências e como resolvê-las. O acesso online aos bancos de dados do Fisco, que facilita a vida das pessoas físicas, é uma inovação positiva, que substitui o tratamento truculento que a Fazenda Nacional costuma dispensar aos contribuintes e empresas considerados em mora.
Declararam Imposto de Renda, neste ano, 25,5 milhões de contribuintes. Num universo dessa amplitude, é normal que dezenas de milhares de contribuintes tenham cometido pequenos erros, como a troca dos números dos CPFs de médicos ou dentistas que lhes prestaram serviços ou a omissão de alguma renda eventual. Graças ao aperfeiçoamento dos bancos de dados da Receita, as declarações com esses problemas são glosadas e as restituições, retardadas. Nestes casos, a Receita informava apenas que havia pendências. Agora, com o novo sistema, dá pormenores sobre os erros encontrados. Basta entrar na página da Receita na internet, usando um código de acesso ou a certificação digital. "Antes, havia um extrato muito simplificado. A nova medida permite ao contribuinte resolver suas pendências", declarou a coordenadora de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cardozo.
As novas tecnologias incorporadas pela Receita simplificaram o envio de declarações retificadoras, e, com isso, os contribuintes ainda não notificados pelo Fisco, mas que cometeram equívocos em suas declarações, evitam contenciosos administrativos e judiciais sempre onerosos. Na semana passada, foi aberta a possibilidade de contato direto do contribuinte com a fiscalização, via telefone celular.
Ainda entre as facilidades que a Receita tem oferecido ao contribuinte, foram conferidas prioridades aos idosos e aos que entregam a declaração mais cedo ou pela internet, que recebem as restituições antes dos demais. A Instrução Normativa 936, de maio, regulou a devolução do IR recolhido a maior sobre o período de 10 dias de férias recebido em dinheiro, que não é mais incluído na renda tributável.
Essas medidas ajudam tanto os contribuintes como a Receita, que reduz o volume de pendências e pode dedicar mais tempo a casos difíceis.
Mas a Receita não perdeu o hábito de baixar regras draconianas e de tratar todo contribuinte como um potencial sonegador. Além do aumento da carga tributária, mediante o congelamento das tabelas de Imposto de Renda na Fonte (corrigidas em proporções muito inferiores às da inflação), constata-se agora a "tortura fiscal" dispensada aos contribuintes qualificados pela Receita como devedores em atraso - embora nem sempre o sejam -, como mostrou o ex-procurador da Fazenda Nacional Cid Heráclito de Queiroz, em artigo publicado quarta-feira no Estado.
O regime tradicional de cobrança prevê que a execução fiscal decorra de uma ação judicial especial. O contribuinte pode se defender oferecendo depósito em dinheiro, fiança bancária ou bens próprios ou de terceiros à penhora. As normas preveem quando os débitos poderão ser inscritos no Registro da Dívida Ativa, sujeitando os contribuintes à condição de inadimplentes. Mas agora, como demonstrou Cid Heráclito, a Receita tem levado a protesto o débito fiscal, já representado por um título privilegiado, a Certidão da Dívida Ativa. Além disso, inclui os contribuintes nos cadastros de devedores civis e comerciais mantidos por entidades privadas; delega a entidades bancárias privadas a cobrança amigável da dívida ativa; e efetua a "penhora online" de saldos de contas bancárias - e, mais recentemente, a penhora administrativa (por ordem não de juiz, mas de um funcionário) de bens dos devedores. O resultado de tais excessos é o aumento substancial das demandas judiciais contra os atos da Fazenda, com prejuízo para o funcionamento da Justiça. Note-se que o número de execuções fiscais passou de 45.498, em 1990, para cerca de 2 milhões, atualmente.
A Fazenda parece querer, a todo custo, repor aos níveis de setembro de 2008 a arrecadação de tributos da União, que devido à recessão diminuiu 6%, em termos reais, de lá para cá.
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090608/not_imp383915,0.php