No Senado tramita o Projeto de Lei Complementar 461, que altera o Código Tributário Nacional para tornar possível a escrituração e a conservação de documentos fiscais em mídia eletrônica. A mudança na forma de conservação de livros de escrituração empresarial e fiscal ficará condicionada à regulamentação do Poder Executivo. O texto estabelece, ainda, que as impressões em papel dos livros e comprovantes de lançamentos conservados eletronicamente terão a mesma força de comprovação de documento original. O responsável pela apresentação deve responder civil e criminalmente por qualquer tentativa de adulteração. A proposta está sendo analisada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). http://www.tiinside.com.br/24/05/2010/proposta-determina-escrituracao-em-midia-eletronica/gf/182815/news.aspx
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