Proposta de alterações limitadas no IFRS 9

Nova categoria de ativos financeiros pode aumentar volatilidade em instituições financeiras.
Foi publicada nesta quarta-feira, 28 de novembro, a proposta de alterações limitadas no IFRS 9 emitido pelo Conselho Internacional de Normas Contábeis (IASB), como parte inerente à conclusão do plano de reforma da contabilidade dos instrumentos financeiros de acordo com as normas IFRS (International Financial Reporting Standards, ou normas internacionais de contabilidade). O projeto é desenvolvido conjuntamente com o FASB (Financial Accounting Standards Board, órgão responsável pela definição dos padrões contábeis dos EUA) e atende às demandas do G20 (grupo que reúne os países com as maiores economias do mundo) por um conjunto único de normas contábeis globais de alta qualidade.

Andrew Vials, líder global de instrumentos financeiros da KPMG, considera que “há maior probabilidade de os bancos, seguradoras e outras instituições financeiras serem afetados pelas mudanças propostas. Algumas organizações irão esperar uma redução geral na volatilidade de seus resultados, embora para outras instituições a volatilidade do patrimônio líquido e do capital exigido possa vir a aumentar”.

“Foi bom ver o IASB e o FASB trabalhando juntos no desenvolvimento de princípios comuns nessa área. Vamos esperar que eles consigam levar o projeto até o final, estipulando os detalhes sobre como as novas regras realmente se aplicam na prática”, completou o executivo.

“As propostas lançam uma nova categoria de mensuração para ativos financeiros gerenciados tanto para obter fluxos de caixa contratuais quanto para venda – tais como algumas carteiras de investimentos em títulos”, explica Jubran Coelho, sócio da área de Auditoria em Serviços Financeiros da KPMG no Brasil. “Essa nova categoria exigirá a mensuração do ativo a valor justo, com as mudanças no valor justo sendo reconhecidas fora da demonstração do resultado e em outros resultados abrangentes”, completa.

Alguns ativos financeiros que uma instituição anteriormente poderia mensurar pelo custo amortizado de acordo com o modelo existente do IFRS 9 podem ter que ser classificados nesta nova categoria – isto pode provocar como consequência um aumento na volatilidade do patrimônio líquido e, para as instituições financeiras, possivelmente no capital exigido, dependendo de como e quando o standard for implementado.

Chris Spall, sócio do Grupo de Normas Internacionais da KPMG, afirma que “a nova categoria será bem-vinda por muitos no setor de seguros, já que ela tem por objetivo alinhar-se à decisão provisória da IASB de que mudanças nas obrigações de seguro causadas por alterações nas taxas de desconto devem também ser excluídas da demonstração do resultado. No entanto, o debate continua a respeito se o IASB encontrou o melhor pacote geral para tentar diminuir as mismatches contábeis.”

Outra mudança significativa incluída na proposta é que será permitido às entidades aplicar de maneira antecipada os requerimentos de risco de crédito próprio do IFRS 9 para obrigações financeiras contabilizadas pelo valor justo sem ter que aplicar de maneira antecipada toda o IFRS 9. Os padrões atuais exigem que o impacto das mudanças no risco de crédito próprio sobre essas obrigações seja reconhecido no resultado – levando a um grande aumento nos lucros de determinada entidade quando a percepção de seu risco de crédito deteriora-se. De acordo com o IFRS 9, esses ganhos e perdas seriam também excluídos dos lucros apresentados pela entidade. Esta é uma boa notícia para muitos membros do conselho que consideram as exigências de crédito próprio introduzidas na IFRS 9 como um grande passo para o aumento da qualidade e da reputação das IFRS. No entanto, a adoção antecipada não estará disponível para os bancos da União Europeia, a não ser e até que o bloco aprove a nova norma – o que não deve ocorrer tão cedo.

No Brasil, uma vez emitida a regra pelo IASB, bancos com requerimentos para a divulgação de demonstrações financeiras no padrão internacional, poderão sentir estes efeitos em seus balanços para fins de IFRS.

Para Spall, “as empresas, particularmente as instituições financeiras, devem começar a olhar com outros olhos seus ativos financeiros e analisar como as mudanças propostas podem impactá-las. Apesar de as mudanças serem rotuladas de ‘limitadas’, elas podem ter implicações consideráveis na elaboração de relatórios financeiros de uma entidade.”

As propostas estão disponíveis para consultaaté 28 de março de 2013.

Fonte: KPMG

http://www.kpmg.com/BR/PT/Estudos_Analises/artigosepublicacoes/Paginas/Release-alteracoes-limitadas-no-IFRS9.aspx

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