A Receita Federal do Brasil aprovou procedimentos para Cobrança Administrativa Especial.
Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é aquela realizada de forma prioritária, devendo observar as regras estabelecidas na Portaria RFB nº 1.265, de 03 de setembro de 2015, com vistas a aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.
Ressalta-se que, ao sujeito passivo que, intimado, não regularizar os créditos tributários abrangidos pela Cobrança Administrativa Especial, serão aplicadas as medidas previstas na Portaria mencionada. Dentre as medidas, de forma resumida, destacamos:
• encaminhamento dos dados do sujeito passivo para inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
• exclusão do sujeito passivo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), ou do parcelamento a ele alternativo;
• exclusão do sujeito passivo do Parcelamento Especial (Paes);
• exclusão do sujeito passivo do Parcelamento Excepcional (Paex);
• exclusão do sujeito passivo do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional;
• encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais, relativa ao débito em questão.
Por fim, a Portaria está em vigor desde 04 de setembro de 2015, data de sua publicação.
Fonte: Imprensa Nacional via Thomson Reuters
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