Preparado para o eSocial?

Por Daniele Setton

O ano de 2014 nem começou e os profissionais da área de Administração de Pessoal já estão com a cabeça fervendo!!!!

O motivo é que, a partir desde ano, as empresas estarão obrigadas a prestar informações que irão compor o e-Social do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e ainda existem muitas dúvidas quanto ao seu funcionamento e as obrigações exigidas.

O e-Social abrange folha de pagamento vai mudar a forma como as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas e quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.

Um grande complicador para a adequação do sistema é o envolvimento de várias áreas da empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. É importante e necessário um bom acompanhamento e direcionamento para os envolvidos no projeto, além de treinamento e revisão das rotinas de trabalho, pois diversos processos e procedimentos operacionais serão modificados e redefinidos.

O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

O cronograma para inicio da utilização do Sped é progressivo de acordo com o porte da empresa. Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.

Com prazos cada vez mais apertados, o ideal para as empresas e profissionais envolvidos, é a realização de testes de validação nesta fase de implantação, não deixando assim o problema para depois, sendo assim a resolução será mais complexa.

http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/preparado-para-o-e-social/75019/

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