A partir de sexta-feira, 10, a lavratura do Termo de Encerramento de Auditoria (TEAF) ou de Verificação Fiscal (TEVF), feita pelos auditores fiscais da Receita Estadual do Paraná, será realizada de forma eletrônica, por meio de aplicativo próprio da Secretaria da Fazenda.
Desta forma, após a aprovação do relatório final dos trabalhos executados, o auditor fiscal deverá imprimir o TEAF, quando o trabalho for executado por meio do Comando de Auditoria Fiscal (CAF), ou o TEVF, quando o trabalho for executado por meio de uma Ordem de Serviço de Fiscalização (OSF), e entregá-los ao contribuinte para fixação no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência (RUDFTO).
Assim, somente terão validade os termos fiscais de auditoria ou de verificação fiscal, quando emitidos eletronicamente e constantes na base de dados da Secretaria da Fazenda.
A validade e a integralidade dos termos poderão ser verificadas pelo contribuinte ou pelo seu contador, por meio de consulta via internet, na página da Receita Estadual (fazenda.pr.gov.br).

 

Fonte: TI Inside

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