Dispôs sobre procedimentos relativos à apropriação, utilização, transferência e lançamento de crédito acumulado do ICMS. Portaria CAT nº 62, de 31.05.2010 - DOE SP de 01.06.2010 Altera a Portaria CAT nº 26/2010, de 12.02.2010, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 70 a 84 e 586 a 592 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria: Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 7º do art. 43 da Portaria CAT nº 26/2010, de 12 de fevereiro de 2010: "§ 7º Fica atribuída ainda ao Diretor Executivo da Administração Tributária a competência para decidir os pedidos de transferência de crédito simples, nos termos dos incisos II a IV do art. 70 do Regulamento do ICMS." (NR). Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT nº 26/2010, de 12 de fevereiro de 2010: I - o § 3º ao art. 23: "§ 3º O lançamento do crédito acumulado recebido somente poderá ser feito a partir do mês de referência em que ocorrer a notificação eletrônica que autorizar a transferência" (NR); II - o § 10 ao art. 43: "§ 10. Fica dispensada a prévia autorização da Secretaria da Fazenda para a transferência de crédito simples, na hipótese de que trata o inciso VI do art. 70 do Regulamento do ICMS, desde que seja observada a disciplina prevista na Portaria CAT nº 99/2006, de 6 de dezembro de 2006." (NR). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2010. Fonte: www.iob.com.br

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