por FinancialWeb01/02/2010O arquivo deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitaisA partir desta segunda-feira (1º) o contribuinte que quiser ressarcimento de créditos não-cumulativos oriundos de PIS e Cofins terá de apresentar uma série de informações digitais à Receita Federal. Conforme o órgão, é preciso repassar arquivos virtuais com documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.O arquivo deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação.Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação. Esse código será utilizado no momento do preenchimento do pedido. A PER/DCOMP é transmitida pelo Receitanet e exige a certificação digital nas seguintes hipóteses:-Declaração de Compensação;-Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições providenciarias; e-Pedidos de ressarcimento“O uso da certificação digital ajuda a proteger o contribuinte contra fraudes e utilização indevida de seus documentos. Para a Receitas exigências evitam o uso de compensações indevidas de PIS e Cofins não cumulativos, além de tornar mais ágil a análise dos pedidos”, informou o órgão.AlteraçõesA nova versão do programa traz as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 981, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro último. O texto prevê penalidade quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação.http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=64933
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas

Comentários

  • Kátia,

    Sobre esse assunto dos arquivos eletrônicos dos créditos para as Perdcomps. Tenho uma dúvida que nem a Receita Federal consegiu esclarecer: No layout publicado mp ADE Cofis 25/2010 não há nenhum campo para os CRÉDITOS DA DEPRECIAÇÕES. Nenhum programador consegui fazer o arquivo baseado nesse layout.

    Tenho mais de R$ 200 mil ref. aos créditos das depreciações 2009 e 2010 e não consigo pedir o ressarcimento.

    Tens alguma idéia de como posso validar o arquivo ref. as depreciações 2009 e 2010?????

    Ou vou perder mesmo os créditos, por causa desse arquivo, mesmo tendo direito legal aos mesmos?

    Grata,

     

This reply was deleted.