A Secretaria de Estado da Receita da Paraíba (SER/PB) modificou a data limite de envio mensal dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). O prazo final para os contribuintes paraibanos será agora dia 15 de cada mês, como assegura a portaria de nº 101, publicado no Diário Oficial do Estado.

Durante o primeiro trimestre deste ano, a Receita Estadual trabalhou com um prazo final provisório e de caráter excepcional até o dia 25 de cada mês para o envio dos arquivos digitais. “O decreto do ano passado trabalhava com a data limite ainda mais curta. O envio previsto era até o dia 10 de cada mês. O novo prazo atende tanto a um pedido das entidades de classe contábil como ao planejamento da Secretaria”, declarou a chefe do Núcleo de Declarações da Secretaria Executiva da Receita, a auditora Tatiana Menezes, que fez um alerta aos contribuintes para observar este prazo: “Não haverá prorrogação da data de envio da EFD. A movimentação apurada em abril precisa respeitar o prazo limite até 15 de maio”, frisou.

Cerca de três mil empresas com inscrição estadual estão dentro da obrigatoriedade para enviarem os arquivos, via internet, com a movimentação das entradas, saídas e da apuração do ICMS em formato digital, de acordo com as estatísticas da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria Executiva da Receita.

As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas da utilização da EFD, desde que não tenham ultrapassado o sublimite estadual do regime (R$ 2,520 milhões ao ano). Já a obrigatoriedade alcança as empresas pertencentes ao grupo econômico, mas que adotam o mesmo radical do CNPJ.

Edição: Roberto Dias Duarte com informações da SER/PB

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/serpb-modifica-prazo-limite-de-envioda-escrituracao-fiscal-digital-efd/

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