Protocolo ICMS nº 38, de 20.01.2010 - DOU 1 de 04.02.2010Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS nº 66/2009 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.Os Estados do Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:PROTOCOLOCláusula primeira. Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 66, de 03 de julho de 2009.Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Goiás - Jorcelino José Braga; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Paraíba - Anisio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Heron Arzua; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Santa Catarina - Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa;Fonte: http://www.iob.com.br
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