Foi alterada a Instrução Normativa nº 20/2005, que dispôs sobre a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF relativa à importação de mercadorias provenientes do exterior, denominada de DIEF - Comércio Exterior, relativamente:
a) ao requerimento de uso, alteração ou de cessação do Programa DIEF-- Comércio Exterior;
b) ao cancelamento da DIEF - Comércio Exterior.
Fonte: FiscoSoft
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