O IFRS e a Lei Anticorrupção

José Osvaldo Bozzo é tributarista e sócio da MJC Consultores. Foi sócio da KPMG e professor na USP - MBA de Ribeirão Preto

O ano começou e a lição de casa está aí por fazer. O novo manual do sistema tributário já foi instituído. Agora é a vez de começarmos a pensar no IFRS para as empresas que ainda não se adequaram, e que terão de fazê-lo. Para complementar ainda mais a transparência nos negócios praticados pelas empresas, entra em vigor em janeiro deste ano a Lei Anticorrupção de nº 12.846/2013, um grande avanço para que as empresas evitem operações fraudulentas e o descumprimento de normas legais, o que tem afetado, principalmente, multinacionais e empresas de capital aberto. Portanto, as empresas terão que se adaptar por meio de sistemas mais avançados, a fim de que seja possível processar dados mais precisos, chamando atenção em caso de alguma movimentação e/ou anormalidades funcionais. Somado a isso, temos o IFRS que, como se sabe, é uma sigla em inglês que significa: International Financial Reporting Standards. Traduzido para o português quer dizer: Normas e Padrões Internacionais de
Contabilidade.

Transparência: um dos pressupostos importantes para a adoção do IFRS é mostrar a seu público alvo a forma como os registros contábeis foram efetuados e se os mesmos atendem às normas internacionais. Isso implica dizer que a empresa deverá passar a apropriar seus registros de forma a apresentar, por exemplo, os seus custos atuais, de acordo com a manutenção do seu capital físico, em todos os níveis de inflação e deflação, bem como a manutenção de capital em unidades de poder de compra constante.

Essa demonstração irá contribuir para que a manutenção do capital financeiro em unidades monetárias nominais possa refletir exatamente o seu poder aquisitivo. Um exemplo disso são os custos dos empréstimos, os juros pagos ou recebidos, inúmeras outras despesas ou receitas que afetam diretamente a conta de resultado e, consequentemente, as patrimoniais.

Quando: tais práticas mudaram a partir de janeiro de 2010. Desde então, os critérios contábeis brasileiros devem convergir para as IFRS, normas e padrões internacionais de contabilidade a ser aplicadas para todas as companhias que estão sujeitas às normas regulamentadas por Lei Federal no Brasil. Isso, porque a Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A) foi alterada pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo o órgão responsável pela regulamentação das práticas e princípios contábeis no Brasil, é quem emite as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), que, por sua vez, tem força de Lei Federal.

Com a abertura da economia brasileira frente ao exterior tornou-se indispensável a implementação de critérios contábeis que pudesse refletir verdadeiramente a nossa moeda frente à outros países. Isso acaba nos colocando em contato direto com economias mais avançadas, inclusive, aquelas que mantêm títulos negociados nas bolsas de maior movimento como as da Europa e dos Estados Unidos, além de termos a grande possibilidade de atrair investidores de outros países para o Brasil.

Nota-se, inclusive, que a harmonização dessas novas práticas já passou a fazer parte das preocupações dos principais órgãos envolvidos, tais como o Conselho Federal de Contabilidade, o Ibracon e a Comissão de Valores Mobiliários, dos quais resultou uma cadeia de medidas regulamentadoras já em andamento.

Desafio: agora vem a grande questão. O desafio dos profissionais capazes de integrar todas essas regras (IFRS e Lei Anticorrupção), partindo do pressuposto que o nosso capital intelectual é escasso nesse segmento. Portanto, a qualificação da mão de obra para aplicar novas normas, considerando sua interpretação e os seus impactos nas demonstrações financeiras, será o principal desafio.

As empresas que se abdicarem de adotar o IFRS, com o passar do tempo, talvez sofram algum tipo de represália, tais como a sua exclusão por parte do mercado, independentemente do tipo de público alvo. Por isso, em breve, haverá alguma norma imputando às empresas a obrigatoriedade pela adoção destas novas regras.

Resumindo, a chegada do IFRS e da Lei Anticorrupção tende a ser bastante positiva e aparenta ser extremamente promissora sobre alguns aspectos: maior qualidade e confiabilidade das demonstrações financeiras, redução do custo de capital próprio, possibilidade de elucidar todas as transações contábeis ocorridas anteriormente à sua aplicação e o mais importante, levar ao administrador a possibilidade de tomar decisões coerentes, assim buscar elementos que possam contribuir com o desempenho presente e futuro do seu negócio.

Fonte: DCI-SP

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas