DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/10/2020 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 37
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
PORTARIA Nº 22.677, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Determinar que a Norma Regulamentadora nº 31 e seus Anexos sejam interpretados com a tipificação disposta na tabela abaixo:
Regulamento |
Tipificação |
NR-31 |
NR Setorial |
Anexo I |
Tipo 1 |
Anexo II |
Tipo 1 |
Art. 3º Na data da entrada em vigor desta Portaria, revogar as Portarias:
I - Portaria MTE nº 86, de 03 de março de 2005;
II - Portaria MTE nº 2.546, de 14 de dezembro de 2011;
III - Portaria MTE nº 1.896, de 09 de dezembro de 2013;
IV - Portaria MTb nº 1.086, de 18 de dezembro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
Veja a íntegra e o ANEXO I em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-22.677-de-22-de-outubro-de-2020-285009351
Comentários