Por Marli Ruaro

Através de Portaria Conjunta publicada nesta quinta-feira (20), o Ministério da Previdência Social – MPS, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e o INSS, divulgam as novas regras sobre o Cadastro Nacional de Informações Sociais.

O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, base de dados em que são armazenadas as informações relativas à vida laboral e previdenciária dos filiados, será gerido pelo MPS, e operacionalizado pelo INSS, em suas atividades de manutenção e concessão de benefícios previdenciários, tendo por objetivos:

I – garantir os direitos dos trabalhadores, mantendo informações confiáveis sobre a vida laboral e liberando-os gradualmente de ônus da prova;

II – inibir fraudes e desvios na concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas mediante o cruzamento das informações administradas pelos vários sistemas governamentais;

III – instrumentalizar as instituições governamentais com informações sociais confiáveis como forma de subsidiar a formulação, o monitoramento, o estudo e a avaliação de políticas públicas;

IV – buscar o gerenciamento racional e coordenado de informações dispersas em sistemas de diversos órgãos governamentais.

O CNIS deverá ser alimentado periodicamente, a partir de informações decorrentes das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias prestadas pelas empresas, relativas a seus empregados, contribuições efetuadas por contribuintes individuais, empregados domésticos e filiados facultativamente, registros de benefícios, períodos de atividade rural, cadastro de pessoa física e atualizações de dados cadastrais, vínculos, remunerações e eventos previdenciários.

Deverão ser disponibilizadas no CNIS as informações que serão utilizadas pelos sistemas de benefícios, bem como para o extrato previdenciário e demais sistemas demandantes.

As informações constantes no CNIS poderão, a qualquer momento, ser aditadas, alteradas, excluídas ou validadas, mediante solicitação do filiado/segurado, de modo a garantir maior confiabilidade das informações e veracidade ao cadastro.

O compartilhamento dos dados do CNIS atenderá, entre outras diretrizes, a interoperabilidade dos cadastros no âmbito do governo federal.

 

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