Novas Normas Contábeis e Qualidade na Gestão

Quase um ano após a entrada em vigor das normas internacionais de contabilidade ainda não é possível sentir mudanças no mercado, e certamente elas não virão tão rápido. Em parte, esse cenário pode ser explicado porque diversas dúvidas acerca da aplicabilidade das novas regras contábeis pairam sobre a cabeça de executivos e gestores de todo o país. Tal situação não causa espanto, pois mesmo antes da padronização contábil já era sabido que os profissionais precisariam de bastante tempo para ter uma capacitação compatível com o tamanho do desafio que viria pela frente. Afinal, são 2.300 páginas a serem estudadas, absorvidas e aplicadas no dia a dia. Aliás, diga-se de passagem, esse calhamaço trata, em cada uma de suas páginas, de um tema específico e, em todo parágrafo, de um detalhe em especial. Ou seja, é praticamente impossível conhecer todo o conteúdo, por mais que o profissional se esforce. É evidente que para o cliente essa desculpa não importa, mas sim que receba um bom atendimento e sua empresa cumpra todas as obrigações tributárias. Olhando por este prisma, e por haver uma norma específica para as Pequenas e Médias Empresas (MPEs), o trabalho do contador e do auditor não fica tão complexo, pois eles podem iniciar sua atividade pelo básico, como o controle do ativo imobilizado ou do estoque, que nada tem a ver com as novas normas contábeis. Em verdade, a incorporação das normas internacionais de contabilidade ao cotidiano das PMEs brasileiras é a oportunidade de alavancar a qualidade da gestão empresarial e contábil, promovendo a incorporação, em muitos casos, de controles internos, algo inclusive muito salutar. Um caso clássico sobre contabilização de ativos, que invariavelmente gera muitas dúvidas, é o leasing – contrato de “arrendamento mercantil”, cujo objeto é a aquisição de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. Ao se deparar com uma operação desse tipo na hora de fechar os balanços, não raramente os profissionais da área contábil-financeira acabam por incorrer em alguns equívocos de ordem prática quanto ao próprio conceito do leasing. Hoje, algumas empresas ainda contabilizam o leasing como regime de caixa, quando o correto é avaliá-lo como regime de competência. Para explicar melhor, basta pensar que, quando se compra um bem – não alugado – o ativo e o financiamento devem ser ajustados, pois aquele que se beneficia economicamente do bem adquirido deve registrá-lo deste modo em sua contabilidade. Só assim, evidenciando o fato como ele é, evita-se a ocorrência de erros considerados básicos, melhorando sobremaneira a qualidade das informações contidas nas demonstrações contábeis e, consequentemente, a administração da saúde da empresa. postado por Marco Antonio Papini http://www.financialweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=117
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