Nasce mais um módulo do SPED: o EFD-PIS/Cofins

Artigo de e Marie da Cunha Paiva* Os administradores, gestores financeiros, contabilistas e demais profissionais envolvidos no atendimento das demandas do Fisco têm mais uma tarefa: destrinchar e entender o novo livro do SPED: o EFD-PIS/Cofins (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), instituído pela Instrução Normativa número 1.052, de 5 de julho de 2010 e com o leiaute publicado no Ato Declaratório Cofis número 31, de 8 de julho de 2010. Além de seguir as orientações do novo livro, as empresas devem revisar tanto os critérios de apuração quanto os créditos dos impostos, os quais, segundo a Receita Federal, são lançados, muitas vezes, de forma incorreta. O novo livro também inclui mais de 150 tipos de registros, ultrapassando a casa de 1.000 campos, os quais estão sendo ajustados pelo grupo piloto do SPED. A idéia inicial é não ter praticamente nada de edição direta no Programa Validador e Assinador (PVA), ou seja, o arquivo deve ser elaborado pelos sistemas especialistas das empresas de forma completa. Como se trata de um tributo federal, o livro deverá ser entregue por empresa, mas deverá identificar a que estabelecimentos se referem. Em outras palavras, há muito trabalho para garantir a entrega deste novo livro. E quanto antes for iniciado este processo, melhor será para as empresas e profissionais envolvidos. A partir de janeiro do próximo ano, serão obrigadas a entregar o livro EFD-PIS/Cofins todas as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. Em julho será a vez das demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação baseada no Lucro Real. E janeiro de 2012 serão incluídas as pessoas jurídicas cuja tributação do Imposto sobre a Renda se baseia no Lucro Presumido ou Arbitrado. As demais empresas podem optar por também entregar este livro, que se ser mensal e feita a até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente. Então, a primeira remessa deste arquivo ao SPED com informações de janeiro de 2011 será no dia 7 de março. Quem não entregar o livro sofrerá penalizado com multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. O contribuinte poderá substituir o arquivo enviado até o último dia útil de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída. O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser elaborado por sistema do contribuinte no formato publicado pela Receita Federal e submetido ao PVA a ser disponibilizado pelo órgão, que deve verificar a correção das informações. O arquivo deve ser assinado pelo representante legal da empresa, ou procurador constituído na Receita Federal, com certificado de segurança mínima tipo A3. O PVA permitirá o envio do arquivo para o site do SPED. Para quem está obrigado a entregar a EFD-PIS/Cofins, a Receita Federal já dispensou a entrega da Instrução Normativa número N86 no que se refere aos dados apresentados neste novo livro. Com o tempo a Receita Federal deve reduzir a apresentação das demais demonstrações entregues e que tem informações redundantes com o livro EFD-PIS/Cofins. *Rose Marie da Cunha Paiva, analista de SPED http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/09/nasce-mais-um-modulo-do-sped-o-efd.html
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