Por Tiago Borges

Para quem vende cerveja, veículos ou imóveis, receita é o que mantém o negócio funcionando. No entanto, a partir de Janeiro de 2018, novas regras emitidas pelo CPC 47 podem mudar a forma como as empresas reconhecem, mensuram e divulgam suas receitas.


O contrato: a empresa e seu cliente

Uma das determinações que as empresas terão que observar se refere a obrigação com clientes após o momento da venda. Por exemplo, uma loja que vende um caderno não tem nenhuma obrigação adicional para com o cliente, a menos que o cliente tenha recebido pontos de um programa de fidelidade, que concede um desconto resgatável em momento posterior. Neste cenário, a empresa terá que reduzir sua receita imediata, projetando o desconto que o cliente tem direito e reconhecendo a receita restante mais tarde, quando o desconto for utilizado.

Na norma, o contrato entre a empresa e os seus clientes é descrito em um modelo padrão, com cinco passos que todas as empresas devem usar. Estes cinco passos são:

1. Contrato com o cliente - As empresas terão de determinar o acordo que têm com os seus clientes, e se esse contrato está escrito ou implícito.

2. Obrigações de desempenho - As empresas terão de determinar o que cada parte no contrato tem que fazer a fim de cumprir os termos do contrato.

3. Mensuração do contrato - O preço total da transação deve ser estimado; no caso acima mencionado, o preço do caderno mais o preço do desconto ao eventual cliente.

4. Alocação do ganho - O resultado global terá que ser devidamente dividido entre o reconhecimento inicial, bem como o desempenho futuro das partes do contrato. Por exemplo, em uma “promoção” de venda de automóvel com oferta de revisão nos próximos 3 anos, o resultado deve reconhecido no momento da entrega do carro e durante os 3 anos que o serviço está sendo prestado (mesmo que já recebido).

5. Reconhecimento da receita – A receita será reconhecida para o contrato quando as obrigações contratuais forem atendidas.

Todos os negócios serão afetados?

Todas as empresas que adotam o conjunto completo de normas contábeis (full IFRS) serão afetadas, exceto, talvez, aquelas que não possuem contratos com clientes, por exemplo varejistas que recebem suas vendas à vista, que não possuem programas de recompensas e que não possuem programas de descontos futuros. As Pequenas e Médias empresas não são afetadas no momento pela novidade pois o CPC PME, revisado no final de 2016, ainda não incorporou estas mudanças.

Notas explicativas se tornam cruciais

Enquanto uma "boa notícia" para algumas empresas devido a possibilidade de antecipar o reconhecimento de receitas em função da mudança de critérios contábeis, a norma aumenta a necessidade de transparência dos parâmetros utilizados para determinar as etapas dos contratos com clientes. Desta maneira, durante os primeiros anos de adoção da norma, analistas devem estar atentos às informações divulgadas em Notas Explicativas para os contratos com clientes, especialmente quando a comparação das receitas de um ano para outro apresentar variações significativas.

Muito trabalho em 2017

Muitas empresas já iniciaram o processo de análise para ajustar seus sistemas contábeis para a nova realidade contábil. Afinal, para algumas, as mudanças podem significar uma reformulação dos seus contratos com clientes atuais. Assim, recomenda-se que a norma seja estudada com antecedência, para permitir que as empresas executem adequadamente as alterações previstas.

Fonte: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/mudan-as-na-contabiliza-o-de-receitas-novas-regras-para-2018

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