Correm o risco de virar uma batalha jurídica as novas regras do Super Simples que estão sendo analisadas no Congresso para a redução das alíquotas do ICMS em relação às micro e pequenas empresas. Iniciativas nesse sentido estão sendo examinadas por auditores fiscais e governos estaduais, se alterações nesse sentido forem aprovadas.

O relator da proposta que cria o novo Super Simples, deputado Cláudio Puty, enfrentou ontem pressões dos secretários estaduais de Fazenda para manter, em seu parecer, limitações ao uso do mecanismo chamado de substituição tributária, cujos efeitos aumentam a tributação do ICMS para o segmento empresarial de menor porte. O presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Roberto Kupsk, afirmou ontem ao DCI que a entidade vai mover ações na Justiça contra qualquer alteração no Super Simples que afete o principal tributo de arrecadação dos estados e causar perda de R$ 10 bilhões.

Propaganda eleitoral

Nota distribuída pela entidade informa que serão questionados no Supremo Tribunal Federal e no TSE tanto o projeto de lei complementar que cria o novo Super Simples, em tramitação na Câmara, quanto projeto semelhante já aprovado sob a relatoria do senador Armando Monteiro.

“Caso sancionada”, adverte a entidade, “a mudança representará um verdadeiro desmonte tributário, consagrando na prática a total quebra do pacto federativo”. E acusa o governo federal de pretender usar essas alterações na campanha eleitoral. “Há riscos de o governo federal acatar o projeto de lei, pois poderá representar farto material de propaganda eleitoral e estabelecer, a partir de 2015, uma situação de dependência ainda maior dos estados em relação aos recursos federais que já sofrem a difícil e injusta questão da dívida com a União.”

Ainda de acordo com o presidente da entidade, as proposições ferem o entendimento firmado em Acórdão de 2011 que proíbe a concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral.

A Febrafite já questiona a atual lei nacional do Simples, promulgada em 2006, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.910, que ainda aguarda análise pelo ministro Gilmar Mendes. De acordo com o presidente da entidade, as empresas beneficiadas não deveriam ter faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano. “Isso é um absurdo. Um assalariado que fatura R$ 30 mil por ano já paga 27% de Imposto de Renda. Como considerar pequena uma empresa que fatura milhões por ano”, comparou. A entidade afirma que, na prática, as alterações propostas pelo Congresso pretendem transformar o Simples no imposto único nacional.

Fonte: DCI-SP

Via: Portal Contábeis

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