Campo Grande (MS) – O governo do Estado adota um novo procedimento para fixação do valor mínimo no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A antiga pauta fiscal é substituída pelo Valor Real Pesquisado (VRP), que tem como características principais a ampliação das fontes de pesquisas, para que o valor fixado reflita o mais fielmente possível o praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro; a ampliação da transparência no trato com a sociedade, possibilitando a disponibilização das metodologias e resultados das pesquisas balisadoras dos valores mínimos para tributação do ICMS; e a instituição de um sistema mais moderno de pesquisa de valores, tornando Mato Grosso do Sul um dos Estados mais avançados nesse processo. Anunciado na semana passada, o novo procedimento entra em vigor a partir da publicação hoje (12) do Decreto nº 12.985, assinado pelo governador André puccinelli. “É justiça fiscal na prática, pois quanto mais próximos do valor real, mais corretos são os lançamentos do ICMS. Ganha o Estado que trata o contribuinte com responsabilidade, ganha o contribuinte que paga a partir de valores muito mais próximos da realidade”, avalia o governador. “Existem duas questões fundamentais nessa transformação de pauta para VRP, uma é a maneira ampla e transparente com que estaremos pesquisando; a outra é que, além dessa amplitude e transparência, a pesquisa irá para as mãos das entidades setoriais [quando existirem] fazerem a verificação”, destaca. Para estabelecimento do Valor Real Pesquisado, as fontes de consulta de valores aumentam, sejam as oficiais, sejam as de entidades, bem como a pesquisa através da internet, da base de dados fornecida pelas notas fiscais eletrônicas, outros dados eletrônicos, pesquisa in loco, informações de publicações especializadas que serão amplamente utilizadas, etc. Além disso, no VRP toda a coleta de dados será documentada e a base de dados utilizada para o cálculo estará à disposição do contribuinte na Secretaria de Fazenda (Sefaz). Modernidade e transparência Conforme o decreto, a fixação do valor mínimo para tributação será feita com base em resultado de pesquisas realizadas em estabelecimentos que comercializam o respectivo produto; nos preços praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento; ou em outras fontes de informações que demonstrem o preço usualmente praticado no mercado. Antes de fixar um valor mínimo, a informação será informada às entidades representativas do respectivo setor. As entidades podem se manifestar e até indicar eventual discordância, que será analisada pela administração tributária. Todos os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção do valor base serão informados aos representantes setoriais. O decreto diz que o Estado poderá “rever os respectivos valores, com base nas razões apresentadas pelas entidades e outras informações que auxiliem na sua determinação, de forma que passem a refletir o mais fielmente possível o valor real praticado no mercado”, ou “rejeitar as razões apresentadas pelas entidades, mediante despacho fundamentado”. A estimativa da Fazenda, é que, mesmo em eventuais casos de contestação, todo o procedimento até a definição final do VRP de um produto aconteça em prazo entre 15 a 20 dias. Assim como era feito com a pauta de referência fiscal, o Valor Real Pesquisado pode ser modificado, para inclusão ou exclusão de mercadorias, pode ser aplicado em uma ou mais regiões do Estado, ou ainda variar de acordo com certas peculiaridades regionais e ser atualizado sempre que necessário. Em média, produtos de grande representatividade na economia passam por revisão de pauta de referência fiscal (agora VRP) a cada 30 dias. No caso de produtos de menor expressão, o valor fica estabilizado por longo período. Com a entrada em vigor do novo decreto, as próximas pesquisas de preços já acontecerão nessa nova sistemática. Até que seja publicado o “Valor Real Pesquisado” conforme prevê o decreto, permanecem em vigor as portarias da Fazenda com as pautas fiscais em relação às respectivas mercadorias. Fonte: SEFAZ MS Associação Paulista de Estudos Tributários, 13/5/2010 15:30:01 http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=11083
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