A partir de agora, o inteiro teor das respostas às consultas formuladas pelos contribuintes serão disponibilizadas no sítio da Secretaria de Fazenda (Sistema de Pesquisa LegisFácil -http://www6.fazenda.mg.gov.br/sifweb/).

De acordo com a alteração promovida no artigo 46 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários administrativos – RPTA, a Secretaria de Fazenda não mais fará a publicação no Diário Oficial da ementa da resposta às consultas formuladas pelos contribuintes.

Tal alteração se deve ao fato do texto das ementas ser necessariamente sintético, insuficiente para o cumprimento da orientação tributária.

 

Fonte: SEF/MG

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas