Por intermédio do Decreto 46.487, de 11-4-2014, publicado no DO-MG de 12-4-2014, o Governo do Estado de Minas Gerais permite que os contribuintes do ICMS, obrigados a EFD a partir de 1-1-2014, transmitam os arquivos relativos aos períodos de janeiro a junho de 2014 até 25-7-2014.

O referido Ato amplia a obrigatoriedade de transmissão da Escrituração Fiscal Digital para todos os contribuintes do ICMS, a partir de 1-1-2014, exceto os optantes do Simples Nacional.

Fonte: COAD

Via: Notícias Fiscais

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