Foi alterado o Decreto nº 44.747/2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), para tratar sobre;

a) a possibilidade do PTA será em meio físico ou eletrônico;
b) as solicitações de regimes especiais que versem sobre emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais, de caráter individual, por meio do SIARE;
c) o envio de petições e a prática de atos processuais em geral por meio do SIARE;
d) as certidões que terão efeitos de certidão de débitos tributários negativa e as hipóteses de dispensa;
e) a convalidação de procedimentos de protocolo, tramitação, intimação e decisão referentes a pedido inicial, alteração e prorrogação de regime especial realizados por meio do SIARE, desde 8 de outubro de 2012.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=284095&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=MG&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2QHR0B7mY

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