A Receita Federal disponibilizou no dia 15 de março o serviço de Abertura de Dossiê via e-CAC para solicitação de Certidão Negativa de Débitos (Certidão Conjunta).
Para dar mais comodidade aos contribuintes, a partir de 2 de maio, a Receita Federal disponibilizou também os serviços abaixo:
1. Regularidade Fiscal > Certidão de Imóvel Rural
2. Retificação de Documentos de Arrecadação > Retificação de Darf
3. Retificação de Documentos de Arrecadação > Retificação de GPS
O contribuinte poderá acompanhar a situação de sua solicitação (dossiê) no mesmo local de solicitação do serviço, no site da RFB: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/
Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018 , a entrega de documentos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado será realizada obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/maio/receita-disponibiliza-nov