Contribuinte que não conseguir comprovar despesa usada como abatimento pagará multa de 75% sobre o valor restituído indevidamenteSe ficar comprovada fraude, punição é dobrada; pelas regras atuais, quem tem incongruências no IR apenas devolve valor recebido a maisEDUARDO RODRIGUESDA SUCURSAL DE BRASÍLIAPara tentar coibir fraudes na declaração do Imposto de Renda que dificilmente conseguem ser comprovadas e punidas, a Receita Federal vai aplicar automaticamente a partir de 2010 uma multa sobre todos os contribuintes com direito a restituição que não apresentarem corretamente a documentação sobre as deduções da base de cálculo do tributo.De acordo com a medida provisória nº 472, editada ontem, a cobrança será de 75% sobre o valor restituído indevidamente. Até agora, os contribuintes cujas declarações apresentavam incongruências apenas eram obrigados a devolver as quantias recebidas a mais.Por exemplo: uma pessoa que declarar em 2010 gastos de R$ 2.000 por um tratamento odontológico feito
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