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A exportação mato-grossense recebeu mais uma facilidade tributária por parte do Governo do Estado. Foi publicado na quarta-feira (14.07) o decreto 2.679 que retirou algumas obrigações acessórias dos contribuintes exportadores junto ao Fisco estadual. Na prática, estes contribuintes não necessitam mais entregar semestralmente as planilhas de registro de exportação a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), desde que estejam devidamente utilizando a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida reduz a burocracia nestas operações de controle, diminuindo os custos do empresário na contabilização e levantamento destes dados. Os contribuintes que não estão obrigados a utilização da EFD, e não o fizeram por espontânea vontade, continuam obrigados a entrega das planilhas semestrais de controle. Estes exportadores que não utilizam o meio digital de controle devem ainda entregar a planilha de registro de exportação, a de estoque dentro e fora do Estado, a de diferença de pesagem, e aind
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