nova listagem de contribuintes obrigados (1)

Portaria SAIF nº 1, de 07.01.2011 - DOE MG de 08.01.2011

 

Altera a Portaria SAIF Nº 6, de 29 de Julho de 2010, que dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

 

O Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º o parágrafo único do art. 2º da Portaria SAIF Nº 6, de 29 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. o Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/- "Legislação Estadual") identificado como "Lista de Obrigados à EFD - MG - 2011.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência " EC3354B5BE5F29CE77F24B077D09946

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