Foi publicado no DOE-DF, a PORTARIA Nº 22, de 19 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre alteração da data de entrega do Livro Eletrônico Fiscal.
Os contribuintes obrigados a entrega do Livro Eletrônico Fiscal, a partir de Janeiro de 2017, devem cumprir com essa obrigação acessória até o último dia do mês subsequente, e não mais a data definida com base no 8o. (oitavo) dígito do seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Fonte: SEFAZ-DF
editado por Tadeu Cardoso