data de entrega (1)

O período de fatos geradores para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuição Sociais (EFD-PIS/Cofins) foi postergado em um trimestre, ou seja, o primeiro mês a ser declarado será abril de 2011, com entrega agendada para o dia 7 de junho. Esta nova data deve ser seguida pelas empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado.
A mudança é benéfica para as companhias, que ganham mais tempo para se organizar e sanar suas dúvidas. Mesmo com a alteração, é importante que elas reúnam os dados o quanto antes para evitar erros e problemas futuros.
Muitas empresas ainda apresentam dúvidas em relação ao preenchimento das fichas do novo layout da EFD-PIS/Cofins. As principais dificuldades provêm dos dados que não constam no SPED Fiscal, ou seja, todas as notas de serviço não tributadas pelo ICMS que não eram declaradas na EFD. Outros movimentos não provenientes de documentos fiscais, mas que geram base para o PIS e Cofins e créditos originários do ativo imobiliza

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