A Norma de Procedimento Administrativo estabelece critérios para concessão de acesso às rotinas do Sistema de Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 1, de 22.04.2010 - DOE PR de 27.04.2010
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 088, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Administrativo - NPA:
Súmula: Estabelece critérios para concessão de acesso às rotinas do Sistema de Escrituração Fiscal Digital - EFD.
1. O acesso às funções do Sistema EFD será implantado para usuários internos, conforme classificação abaixo e perfis constantes no Anexo Único da presente norma.
1.1. São usuários internos:
1.1.1. os Auditores Fiscais da CRE que utilizam o sistema, devido às funções exercidas no cargo;
1.1.2. os Auditores Fiscais ou funcionários do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, lotados na As
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