atividade econômica (1)

Países recorrem de lista de paraísos

Operações realizadas entre empresas brasileiras e companhias não vinculadas na Suíça e Holanda não precisam, temporariamente, submeter-se às regras de preço de transferência - editadas para evitar que companhias transfiram lucros para o exterior para reduzir a carga tributária. Assim como às novas regras de subcaptalização - empréstimos obtidos com empresas vinculadas no exterior. Isso porque os respectivos governos pediram a revisão da sua inclusão na nova lista de paraísos fiscais da Receita Federal do Brasil - prevista na Instrução Normativa nº 1.037, de 2010. Na quinta-feira, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.045, que permite aos governos dos países citados na IN nº 1.037 como paraísos fiscais solicitar a exclusão da listagem por um pedido de revisão. A Suíça está na lista como um dos países que tributam a renda em alíquota inferior a 20% ou que não permite o acesso à composição societária das empresas. Após sua inclusão, as remessas de pagamentos para o país
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