Liminar garante regime especial a contribuinte

Laura Ignacio, de São Paulo 13/04/2010 Uma liminar garantiu a uma usina paulista de açúcar e álcool a permanência no regime especial do ICMS do Estado de São Paulo. Com isso, ao invés de recolher o imposto na aquisição da cana, passa a fazê-lo na entrada da mercadoria no estabelecimento industrial. No começo de março, após analisar a situação fiscal das usinas, a Secretaria da Fazenda definiu quais delas seriam beneficiadas com o recolhimento postergado do ICMS em definitivo. Apenas 98 usinas e 30 distribuidoras obtiveram o benefício, de um total de 180 empresas que pediu o credenciamento. "Para aquelas que não foram credenciadas, só resta recorrer ao Poder Judiciário", diz o advogado Luiz Paulo Jorge Gomes, do escritório Jorge Gomes Advogados, que defende a usina. A tributação especial é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.976, de 30 de outubro de 2009. Segundo Gomes, para uma usina média, o impacto do diferimento é de aproximadamente R$ 1,4 milhão ao ano. E como a exportação de álcool e açúcar não é tributada, sem o regime especial, a usina acumula créditos do ICMS. A relação de documentos para um possível credenciamento foi estabelecida pela portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 223, de 10 de novembro de 2009. Como a Secretaria da Fazenda não conseguiu concluir a análise da documentação até o fim do ano, credenciou provisoriamente 134 usinas e 34 distribuidoras. Com o fim da análise fiscal, determinou quais usinas seriam definitivamente credenciadas. O Fisco entende por credenciamento definitivo aquele relativo ao contribuinte que cumpriu, até o momento, todas as suas obrigações fiscais. "Se a qualquer tempo ele deixar de preencher as condições previstas na Portaria 223, o credenciamento será revogado", esclareceu por nota a Fazenda paulista. Como não foi credenciada, a usina paulista foi à Justiça. Na liminar, o juiz Leonardo Mazzilli Marcondes, da 4ª Vara Cível de Presidente Prudente, aceitou os argumentos apresentados pela defesa e declarou que o descredenciamento é uma "sanção política inadmissível ante aos princípios constitucionais do livre exercício da atividade econômica e da própria ampla defesa e contraditório, dada a possibilidade de discussão na esfera judicial acerca dos débitos fiscais em questão". "Em relação a outras questões, o Supremo já se manifestou contrário à sanção política", argumenta o advogado Luiz Paulo Jorge Gomes. Com o precedente favorável, outras usinas de açúcar e álcool pensam em buscar o benefício na Justiça. A advogada Nicole Blanck, do escritório Souza Cescon Advogados, que também atende usineiros, já recebeu consultas de contribuintes. Fonte: Valor Econômico http://www.fenacon.org.br/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=3263
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