Instrução Normativa SEFAZ nº 26, de 06.07.2010 - DOE CE de 19.07.2010


Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da escrituração fiscal digital (EFD), e dá outras providências.


O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);


Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009;


Considerando as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado;


Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009,


Resolve:


Art. 1º Os contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, incluídos nesta obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2010, poderão entregar os arquivos alusivos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010, até o dia 30 de setembro de 2010.


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Instrução Normativa nº 12, de 5 de fevereiro de 2010.


SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 6 de julho de 2010.


Lúcia de Fátima Calou de Araújo

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA FAZENDA


Fonte: IOB
www.iob.com.br
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