Devido à grande procura de nossos leitores, hoje abordaremos o tema ajuste a valor presente, conceito introduzido pela lei 11.638/07 e melhor tratado pelo CPC 12 – Ajuste a Valor Presente.
O uso do valor presente está ligado ao fornecimento de informação com conteúdo mais relevante que aquele pelo uso do custo histórico, “puro”.
Assim, como definido no outro post, o valor presente deve ser aplicado aos ativos e passivos de longo prazo em um primeiro momento e para os de curto prazo quando o efeito for relevante já em se reconhecimento inicial. Mas aí surge uma dúvida: quando o efeito do cálculo a valor presente torna-se relevante? Com uma análise purista, devem ser analisados os dois principais fatores que determinam a extensão da relevância do ajuste a valor presente: a taxa de juros e o prazo. Inicialmente, quanto maior a taxa de desconto e prazo, maior o ajuste. Então uma análise do prazo e taxa é de grande valia, Falando em taxa de juros, deve-se lembrar que os empréstimos subsidiados pelo governo (ex: BNDES – TJLP) não estão no escopo do CPC 12.
A taxa de desconto a ser adotada deve ser a taxa contratual caso esta reflita a taxa de mercado. Já para ativos e passivos com taxa não explícita, deve ser adotada uma de mercado, lembrando que esta deve refletir o valor do dinheiro no tempo e serem calculadas antes dos impostos sobre a renda.
Assim sendo, como percebido, a contabilização pelo valor da nota agora não é necessariamente fato, já que uma análise pormenorizada das situações.
Alpha adquiriu um imobilizado em 1.º de fevereiro de2009 aser pago em 1.º de fevereiro de 2012 por R$ 1.000.000,00. Os contadores de Alpha contabilizaram pelo custo já que foi uma compra onde nem foi citada a taxa de juros cobrada. Porém, os auditores questionaram sobre a necessidade de cálculo a valor presente. A taxa de mercado é de 15% a.a.
Como deve ser tratada a operação em seu reconhecimento inicial até o pagamento final do imobilizado?
O PV de R$1.000.000,00 a15% em 3 anos = R$ 657.516,23
Assim, o ativo deve ser inicialmente reconhecido por R$ 657.516,23.
O ativo imobilizado, assim como preconizado pelo IAS 16, deve depreciado pela sua vida útil. Supondo 10 anos a vida útil e adotado o método linear, apropriaremos como depreciação no primeiro ano, R$ 65.751,62.
Já para o passivo deve ser apropriada despesa financeira. No primeiro ano, R$ 98.627,43.
Período | Saldo inicial | Juros | Saldo final |
1 | 657.516,23 | 98.627,43 | 756.143,66 |
2 | 756.143,66 | 113.421,55 | 869.565,21 |
3 | 869.565,21 | 130.434,78 | 1.000.000,00 |
Leia também:
CPC 12 – Ajuste a Valor Presente: pequena discussão e exemplo prático
Taxas de depreciação: vida útil econômica ou vida útil?
http://executivosfinanceiros.com.br/noticias_mostra.asp?id=78419
Comentários
A necessidade de se trazer a valor presente algumas transações vem do próprio Framework, que preza a essência da transação em seu reconhecimento, mensuração e divulgação, pois considera os juros embutidos nos preços das transações em relação ao preço a vista correspondente.
Com isso, a “arte” de contabilizar pelo simples valor da nota fiscal agora não é mais válido. Deve-se avaliar a transação e verificar se há a necessidade da apuração do cálculo a valor presente.
Para transações de curto prazo (até 90 dias, geralmente) pode-se contabilizar “pelo valor da nota”, pois presume-se que a diferença do PV e do FV não é tão grande. Mas vale a pena avaliar.
Relembrando que para impostos diferidos não há ajuste a valor presente.
Para ilustrar vamos a um exemplo bem básico:
Alpha é uma fornecedora para o setor automotivo e vendeu peças para uma grande companhia alemã de automóveis no montante de R$ 150.000 (valor da nota) para ser recebida em 20 meses. A taxa de desconto apropriada é de 2,5%a.m.
Quais devem ser os lançamentos contábeis no reconhecimento inicial e no primeiro mês após a venda?
http://ifrsbrasil.wordpress.com/2011/01/18/cpc-12-%e2%80%93-ajuste-...