Devido à grande procura de nossos leitores, hoje abordaremos o tema ajuste a valor presente, conceito introduzido pela lei 11.638/07 e melhor tratado pelo CPC 12 – Ajuste a Valor Presente.

 O uso do valor presente está ligado ao fornecimento de informação com conteúdo mais relevante que aquele pelo uso do custo histórico, “puro”.

 Assim, como definido no outro post, o valor presente deve ser aplicado aos ativos e passivos de longo prazo em um primeiro momento e para os de curto prazo quando o efeito for relevante já em se reconhecimento inicial. Mas aí surge uma dúvida: quando o efeito do cálculo a valor presente torna-se relevante? Com uma análise purista, devem ser analisados os dois principais fatores que determinam a extensão da relevância do ajuste a valor presente: a taxa de juros e o prazo. Inicialmente, quanto maior a taxa de desconto e prazo, maior o ajuste. Então uma análise do prazo e taxa é de grande valia, Falando em taxa de juros, deve-se lembrar que os empréstimos subsidiados pelo governo (ex: BNDES – TJLP) não estão no escopo do CPC 12.

 A taxa de desconto a ser adotada deve ser a taxa contratual caso esta reflita a taxa de mercado. Já para ativos e passivos com taxa não explícita, deve ser adotada uma de mercado, lembrando que esta deve refletir o valor do dinheiro no tempo e serem calculadas antes dos impostos sobre a renda.

 Assim sendo, como percebido, a contabilização pelo valor da nota agora não é necessariamente fato, já que uma análise pormenorizada das situações.

 Alpha adquiriu um imobilizado em 1.º de fevereiro de2009 aser pago em 1.º de fevereiro de 2012 por R$ 1.000.000,00. Os contadores de Alpha contabilizaram pelo custo já que foi uma compra onde nem foi citada a taxa de juros cobrada. Porém, os auditores questionaram sobre a necessidade de cálculo a valor presente. A taxa de mercado é de 15% a.a.

 Como deve ser tratada a operação em seu reconhecimento inicial até o pagamento final do imobilizado?

 O PV de R$1.000.000,00 a15% em 3 anos = R$ 657.516,23

 Assim, o ativo deve ser inicialmente reconhecido por R$ 657.516,23.

 O ativo imobilizado, assim como preconizado pelo IAS 16, deve depreciado pela sua vida útil. Supondo 10 anos a vida útil e adotado o método linear, apropriaremos como depreciação no primeiro ano, R$ 65.751,62.

 Já para o passivo deve ser apropriada despesa financeira. No primeiro ano, R$ 98.627,43.

 

 

Período  Saldo inicial  Juros  Saldo final
            1        657.516,23        98.627,43     756.143,66
            2        756.143,66      113.421,55     869.565,21
            3        869.565,21      130.434,78  1.000.000,00

 

Leia também:

CPC 12 – Ajuste a Valor Presente: pequena discussão e exemplo prático 

Taxas de depreciação: vida útil econômica ou vida útil? 

 

http://executivosfinanceiros.com.br/noticias_mostra.asp?id=78419

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Comentários

  • A necessidade de se trazer a valor presente algumas transações vem do próprio Framework, que preza a essência da transação em seu reconhecimento, mensuração e divulgação, pois considera os juros embutidos nos preços das transações em relação ao preço a vista correspondente.

    Com isso, a “arte” de contabilizar pelo simples valor da nota fiscal agora não é mais válido. Deve-se avaliar a transação e verificar se há a necessidade da apuração do cálculo a valor presente.

    Para transações de curto prazo (até 90 dias, geralmente) pode-se contabilizar “pelo valor da nota”, pois presume-se que a diferença do PV e do FV não é tão grande. Mas vale a pena avaliar.

    Relembrando que para impostos diferidos não há ajuste a valor presente.

    Para ilustrar vamos a um exemplo bem básico:

    Alpha é uma fornecedora para o setor automotivo e vendeu peças para uma grande companhia alemã de automóveis no montante de R$ 150.000 (valor da nota) para ser recebida em 20 meses. A taxa de desconto apropriada é de 2,5%a.m.

    Quais devem ser os lançamentos contábeis no reconhecimento inicial e no primeiro mês após a venda?

    No reconhecimento inicial  
    D. Clientes   150.000,00
    C. Receita de vendas   150.000,00
         
    D. Receita de vendas 58.460,00
    C. Rendas a apropriar – clientes (A) 58.460,00
         
    Apropriação de juros no mês 1  
         
    D Rendas a apropriar – clientes (B)      2.288,50
    C Receita financeira comercial      2.288,50

     

    Cálculos auxiliares    
    (A) Valor Presente do Recebível (HP – 12C)
    HP = G BEG      
    FV = 150.000      
    i = 2,5      
    n = 20      
    PV = enter      
    PV = 91.540      
    Rendas a apropriar = 150.000 – 91.540 = 58.460
           
    (B) Quadro de juros  e principal  
           
    Período Saldo inicial Juros Saldo final
        3%  
    1      91.540,00    2.288,50    93.828,50
    2      93.828,50    2.345,71    96.174,21
    3      96.174,21    2.404,36    98.578,57
    4      98.578,57    2.464,46   101.043,03
    5    101.043,03    2.526,08   103.569,11
    6    103.569,11    2.589,23   106.158,34
    7    106.158,34    2.653,96   108.812,29
    8    108.812,29    2.720,31   111.532,60
    9    111.532,60    2.788,32   114.320,92
    10    114.320,92    2.858,02   117.178,94
    11    117.178,94    2.929,47   120.108,41
    12    120.108,41    3.002,71   123.111,12
    13    123.111,12    3.077,78   126.188,90
    14    126.188,90    3.154,72   129.343,62
    15    129.343,62    3.233,59   132.577,21
    16    132.577,21    3.314,43   135.891,64
    17    135.891,64    3.397,29   139.288,94
    18    139.288,94    3.482,22   142.771,16
    19    142.771,16    3.569,28   146.340,44
    20    146.340,44    3.659,56   150.000,00

    http://ifrsbrasil.wordpress.com/2011/01/18/cpc-12-%e2%80%93-ajuste-...

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