Governo simplifica o atendimento a cidadãos e empresas

Decreto da Boa-Fé é uma das propostas do Conselhão ao governo

O governo federal publicou nesta terça-feira (18) o Decreto 9.094/2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário, revendo o que já estava disposto no Decreto 6.932/2009. A publicação do Decreto atende à recomendação do grupo de trabalho do Conselhão que tratou de Desburocratização e Modernização do Estado.

Dentre as novidades, o Decreto estende às pessoas jurídicas a simplificação do atendimento prestado aos cidadãos. O Decreto também estabelece que o Poder Público não poderá exigir documentos comprobatórios de regularidade, atestados e certidões de usuários de serviços públicos que constem em base de dados oficial da administração pública federal. Além disso, formalidades e exigências devem ser eliminadas, caso o custo econômico e social seja superior ao risco envolvido. Segundo o texto, o próprio servidor público pode fazer a conferência da cópia do documento com o original. Já a cópia autenticada dispensa a conferência do original.

A medida publicada também define que todos os órgãos públicos devem divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, com informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados. Tais informações também devem ser divulgadas no Portal de Serviços do governo (www.servicos.gov.br).

http://www.cdes.gov.br/decreto-da-boa-fe-e-uma-das-propostas-do-conselhao-ao-governo.html

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