A transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) passa a ser obrigatória para todos os contribuintes de Goiás a partir de janeiro, exceto os que estão cadastrados na Secretaria da Fazenda como optantes do Simples Nacional.
A obrigatoriedade, que atinge 27.613 estabelecimentos do Estado, está prevista na Instrução Normativa 1.020-GSF, de 27 de dezembro do ano passado.
Do total, 14.050 são micro e pequenas e micro empresas não fazem parte do Simples Nacional, conforme levantamento da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda.
Com isto, a partir desta data, os livros fiscais que eram impressos em papel serão substituídos pelo arquivo da EFD, com obrigatoriedade de entrega mensal, com prazo de até 15 dias do mês seguinte ao de apuração do imposto.
Os técnicos da Gief alertam que é importante o contribuinte observar este prazo, já que não haverá prorrogação da data de envio da EFD.
A Secretaria da Fazenda chama atenção também que não divulgará a lista com as empresas obrigadas a entregar a EFD a partir deste mês. Todas serão incluídas automaticamente no cadastro de empresas obrigadas ao envio dos arquivos, não necessitando de nenhum credenciamento prévio por parte do contribuinte.
Para consultar se está obrigado à EFD, o contribuinte pode acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.go.gov.br).
Já a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de comercialização realizadas com milho passará a ser obrigatória para o produtor agropecuário a partir de 1º de fevereiro.
A medida vale tanto para as vendas internas quanto às destinadas a outras unidades da federação.
O contribuinte não credenciado para emitir a NF-e deve providenciar a emissão por intermédio da Secretaria da Fazenda. A emissão do documento pode ser feito ainda, via internet.

 

http://www.tiinside.com.br/20/01/2012/efd-passa-a-valer-para-mais-um-grupo-de-empresas-goianas/gf/258769/news.aspx

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