Por meio da Instrução Normativa GSF nº 1089/2012, foi determinada: a) alteração na IN GSF nº 1020/2010, que trata sobre os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para dispor sobre a obrigatoriedade da EFD a partir de 1° de Janeiro de 2012; b) revogação de dispositivo da IN GSF 1071/2011, relativo à entrega da EFD pelo contribuinte do Simples Nacional excluído do regime no período de 1º.07.2011 a 09.11.2011.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

IN Sec. Faz. - GO 1089/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 1089 de 02.02.2012

DOE-GO: 06.02.2012
Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, que dispõe sobre os contribuinte e obrigados a escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD - e a Instrução Normativa nº 1.071/11-GSF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA;

Art. 1º Os dispositivos à seguir enumerados da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º(...)

§ 2º Ainda que a retroatividade da exclusão implique período anterior, a entrega da EFD somente e obrigatória a partir de 1º de Janeiro de 2012."

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, fica renumerado para § 1".

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Instrução Normativa nº 1.071/11-GSF, de 4 de novembro de 2011.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, aos 2 dias do mês de fevereiro de 2012.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretario de Estado da Fazenda

Fonte: SEFAZ GO

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