Ato Normativo DRD nº 1, de 31.01.2011 - DOM Goiânia de 03.02.2011

 

Dispõe sobre o fechamento, cancelamento e substituição de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.

 

O Titular da Diretoria de Receitas Diversas, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fulcro no art. 166, da Lei nº 5.040/1975, Código Tributário Municipal, arts. 304 e 305, do Decreto nº 2.273/1996 - Regulamento do Código Tributário Municipal, e em atendimento às disposições previstas no Decreto nº 182, de 08.02.2010 e Ato Normativo nº 001/2010-GAB,

 

Considerando a necessidade de estabelecer critérios quanto aos procedimentos pertinentes à substituição e cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e,

 

Resolve baixar o presente Ato Normativo: 

 

Art. 1º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica- NFS-e, poderá ser substituída pelo usuário ou pelo órgão próprio da Secretaria de Finanças.

 

§ 1º Será substituída pelo usuário no endereço da prefeitura na Internet, antes do fechamento mensal, quando:

 

I - Houver erro no preenchimento;

 

II - O imposto não for devido ao Município de Goiânia;

 

§ 2º Não será permitida a substituição prevista no parágrafo anterior nos casos de alteração do tomador do serviço ou mudança da situação da tributação da NFS-e, em que o imposto for devido em Goiânia.

 

§ 3º Será substituída pela Diretoria de Receitas Diversas por meio de suas Divisões, mediante solicitação do responsável em processo administrativo, nas seguintes hipóteses:

 

I - O ISS for devido neste Município;

 

II - Haja mudança da situação da tributação declarada na NFS-e;

 

III - NHaja solicitação do fechamento mensal;

 

§ 4º O processo administrativo que vise à substituição referida no parágrafo anterior deverá ser instruído com uma via da NFS-e a ser substituída, e o pedido inicial deve indicar o que será alterado na NFS-e e, ainda, fornecer os dados a serem substituídos.

 

§ 5º A administração poderá solicitar novos documentos para melhor instrução processual.

 

Art. 2º O cancelamento de NFS-e será feito, exclusivamente, pela Diretoria de Receitas Diversas por meio de suas Divisões, mediante solicitação do responsável em processo administrativo, e ocorrerá nos casos do serviço não ser efetivamente prestado ou houver geração da NFS-e em duplicidade.

 

§ 1º Do processo de cancelamento proveniente da não execução do serviço deverá constar:

 

I - Uma via da NFS-e a ser cancelada;

 

II - Declaração de não execução do serviço (modelo disponibilizado no endereço da prefeitura na Internet), assinada pelo tomador do serviço, com firma reconhecida em cartório;

 

§ 2º O processo administrativo que vise ao cancelamento por duplicidade deverá ser instruído com uma via de cada NFS-e gerada em duplicidade, bem como da original.

 

Art. 3º Os processos referentes às solicitações de cancelamento e substituição, para serem analisados e decididos dentro do mês de competência, deverão ser protocolizados até o 2º (segundo) dia útil seguinte ao mês da ocorrência do fato gerador.

 

Parágrafo único. No caso de NFS-e gerada por meio de RPS, o processo deverá ser protocolizado no prazo de até 06 (seis) dias corridos contados a partir do primeiro dia subseqüente ao da emissão, para ser analisado e decidido dentro do mês de competência.

 

Art. 4º Os casos de cancelamento e substituição ficam sujeitos à homologação pela autoridade fiscal, por ocasião da fiscalização.

 

Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DO DIRETOR DE RECEITAS DIVERSAS, aos 31 dias do mês de janeiro de 2011.

 

João Batista Teixeira de Paula

Diretor

 

Fonte: IOB

www.iob.com.br

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Comentários

  • Goiânia

    Estabelecidos os critérios para substituição e cancelamento da NFS-e no Município de Goiânia

    A Prefeitura de Goiânia estabeleceu os critérios para os procedimentos de substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e de cancelamento da mesma no município, dentre os quais destacamos a possibilidade do usuário promover a substituição diretamente no site da prefeitura, antes do fechamento mensal, quando houver erro no preenchimento do documento ou na hipótese do imposto não ser devido ao Município de Goiânia.

    (Ato Normativo DRD nº 1/2011 - DOM Goiânia de 03.02.2011)

    Fonte: Editorial IOB
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