SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.182, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entradade Dados para o Controle Fiscal Contábilde Transição (FCont).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendoem vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos§§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de2009, resolve:Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º .......................................................................................................................................................................................§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, a apresentação dos dados aque se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no §2º....................................................................................................

 

§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês deoutubro de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1ºdeverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º." (NR)"Art. 4º ....................................................................................

 

Parágrafo único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativosao ano-calendário de 2009, poderão ser retificados até a apresentaçãodos dados referentes ao ano-calendário 2010." (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/fcont-eventos-especiais-de-2009-e-2010

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