eSocial - Segurança e Medicina do Trabalho e o eSocial

por Anelore Tolardo

Com o objetivo de substituir o informativo PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, entre as exigências do eSocial, constam várias informações sobre a saúde da trabalhador.

Embora o leiaute do eSocial seja ainda não-oficial, relatamos a seguir algumas informações relativas a esta necessidade.

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

Na carga inicial as empresas deverão informar o último ASO emitido para o trabalhador. Faz parte deste envio o nome e CRM do profissional médico que atestou. E a partir da entrada no eSocial, as empresas deverão informar todo ASO que vier a ser emitido: periódico, mudança de função, retorno de afastamento, demissional, e o admissional para os empregados admitidos na vigência do eSocial.

A monitoração biológica dos trabalhadores que atuam com substâncias químicas também deverá ser enviada ao eSocial, junto com a informação do médico do trabalho que realiza o monitoramento.

Atividades Desempenhadas pelo trabalhador

Cada trabalhador terá as atividades que desempenha na empresa enviadas ao eSocial com a finalidade de cumprir o exigido no PPP. Estas atividades normalmente se encontram descritas no PPRA-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e no LTCAT–Laudo Técnico Condições Ambientais do Trabalho elaborado por profissional engenheiro do trabalho ou médico do trabalho.

Exposição a riscos nocivos à saúde no ambiente de trabalho

O trabalhador que atuar em ambiente ou cargo exposto a agentes nocivos à sua saúde, deverá ter o risco informado ao eSocial. Serão enviados inclusive os riscos ergonômicos e mecânicos. Todos os riscos deverão ser correlacionados com a codificação da Tabela divulgada pelo eSocial.

EPC, EPI para redução dos riscos

No PPRA e LTCAT são mencionados a existência de EPC-Equipamento de Proteção Coletiva e/ou de EPI-Equipamento de Proteção Individual aplicados no ambiente de trabalho ou fornecidos ao empregado para reduzir o efeito dos riscos nocivos à sua saúde. O eSocial também requer esta informação a cada trabalhador. Junto à intensidade e a técnica de medição dos riscos deverão constar as medidas de proteção aplicadas: EPC, EPI com o número do CA-Certificado de Aprovação.
Também respostas a algumas perguntas serão requeridas:

- Implementação de medida proteção coletiva – EPC?

- Foram observadas condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI?

- Foi observado o prazo de validade do EPI?

- Foi observada a periodicidade de troca definida no PPRA?

- Foi observada a higienização do EPI?

Informações e condição diferenciada de trabalho

A condição diferenciada de trabalho de cada empregado será enviada de acordo com uma tabela apresentada, sendo que o trabalhador poderá se enquadrar em mais de uma das condições:

01 – Insalubridade; 02 – Periculosidade; 03 – Fator de Risco; 04 – Membro do SESMT; 05 – Designado da CIPA; 06 – Trabalhador treinado para utilização de material de primeiros socorros; 07 – Autorizado a trabalhar em instalações elétricas; 08 – Autorizado a operar e intervir em máquinas e 09 – Responsável Técnico pela Segurança em Espaço Confinado.

- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho será realizada através do envio parcial (antes do atendimento médico) e o envio total após este, tendo o prazo de envio até o dia útil seguinte.

Os dados a serem exigidos para a CAT são os mesmos da CAT atual correlacionados com as tabelas do eSocial. O envio para o eSocial substituirá a informação da CAT no site da Previdência Social.

É muito importante que as empresas reúnam estas informações para cumprir as orientações do eSocial assim que entrar em vigor a partir de junho de 2014.

http://www.senior.com.br/esocial/post/seguranca-e-medicina-do-trabalho-e-o-esocial/

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