Por Paulo Silva

Bom dia. Em conversa que tive há pouco com a equipe do eSocial, em função de possibilidade de alguma definição judicial sobre a data de reintegração, a RFB informou que o leiaute será alterado da seguinte forma:

 

´Para que não haja dúvidas, devemos alterar o texto descrito no evento do eSocial, para: 

"Deve ser igual ou posterior a data de desligamento informada no evento de desligamento". ´

 

Atenciosamente,

 

Paulo Silva.

Fonte: grupo-tributario-virtual do GoogleGroups

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