eSocial - prazo estabelecido para versionamento de cadastro

Por Mauro Negruni

Tenho falado em inúmeras oportunidades, eventos, palestras e cursos que os dados cadastrais estão em fase de extinção. Quase sempre os profissionais da área contábil têm-se atidos a muitas demandas fiscais e contábeis, talvez explique o motivo de falta de atenção sobre esta perspectiva do Sistema Público de Escrituração Digital: versionamento de cadastro.
     Já os profissionais da gestão de pessoas tem uma nova diretriz: o eSocial. Eles estão focados nesta demanda que está colocando em cheque muitas rotinas e procedimentos na relação de trabalho entre empregados, contratantes e contratados. 
    Os dados cadastrais no âmbito das relações sociais são de extrema importância, como diz um atento gestor público de trânsito do Estado do Rio Grande do Sul “entre os números de mortos e acidentados nas estatísticas de trânsito há nomes de pessoas”, ou seja, a identidade principal de uma pessoa ainda é seu nome. Temos inúmeros números de identificação como CPF, PIS, RG, CNH e outros tantos. Talvez nenhum destes cadastros identificados pelos números “chaves” dispensem a informação do nome, sexo, data de nascimento, filiação e outras informações de identificação da pessoa detentora do documento.
    Provavelmente, em algum momento, todos os trabalhadores (empregados, liberais ou autônomos) serão beneficiários da previdência social estatal. Atualmente uma das autarquias que mais exige informações para concessão de benefícios e, paradoxalmente, uma das mais atingidas por fraudes. Os processos de concessão de benefícios, assim como os processos de relação de trabalho das empresas, precisam modernizar-se. São meses em busca de papeis, carteiras, registros, provas, etc para que o segurado possa usufruir da sonhada aposentadoria.
    Acrescente ao cenário atual – arcaico e burocratizado, não só no âmbito estatal - uma dose de modernidade das tecnologias da medicina, por exemplo. Penso em alguém que era da raça negra e por tratamento medicinal tornou-se branco, ou vice-versa. O caso Michael Jackson ou de vários brasileiros que se tornaram cidadãs por opção sexual e reconhecimento jurídico. Ou seja, em um período da sua vida possuíam características que foram alteradas radicalmente. Em um sistema convencional estas pessoas não serão tratadas como sendo a mesma e portanto segurados/seguradas distintas.
    Por um momento imagine-se neste cenário tentado buscar seu direito de aposentadoria: atualmente como professora Helena, e apresenta documentos – também - como Heleno. Além da óbvia desconfiança sobre a veracidade dos documentos o servidor público ensejará alguma perícia para averiguação, especulo.
    No caso da eSocial, se pode conjecturar no caso de uma retificação de declaração de recolhimentos, por exemplo. Só que neste caso quero colocar o “tempero” da alteração de sexo, por hipótese. No passado: sai o recolhimento do seu João e entra da dona Maria, porém, são o mesmo segurado. Atualmente normal na vida real. 
    E para o sistema do CNIS -Cadastro Nacional de Informações Sociais – será natural uma pessoa com dois sexos no versionamento de seu cadastro?
    Além disso, será que o sistema de gestão de pessoas do empregador-contratante saberá distinguir as competências em que deve informar Maria e João, corretamente?

http://www.baguete.com.br/colunas/mauro-negruni/29/11/2013/esocial-prazo-estabelecido-para-versionamento-de-cadastro

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas