eSocial - Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE 44/2023

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria MPS nº 2.578, de 19 de julho de 2023, e a Portaria MTE nº 2.081, de 6 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e na Portaria ME nº 300, de 13 de junho de 2019, resolvem:

Art. 1º Fica aprovada a versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/esocial.

Parágrafo único. A implantação da versão a que se refere o caput no ambiente de produção do eSocial ocorrerá no dia 20 de novembro de 2023.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

WOLNEY QUEIROZ MACIEL

Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social

FRANCISCO MACENA DA SILVA

Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego

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Comentários

  • Foi aprovada, com o intuito de intensificar a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

    A principal novidade desta versão é a inclusão das informações relativas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes de rendimentos do trabalho. Essa iniciativa abre caminho para a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

    As alterações presentes nessa versão também permitirão que a Justiça do Trabalho exerça a competência prevista no § 2º do art. 39 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativa à anotação de ofício dos dados relativos ao contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital, na hipótese de inércia do empregador.

    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/agos...
    Receita amplia simplificações por meio do eSocial
    As alterações recentes representam uma etapa importante no processo de simplificação das obrigações acessórias.
  • Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE Nº 44, de 11 de agosto de 2023, que aprova a versão S-1.2, do leiaute com a nova versão do Manual de Orientação do eSocial.

    Os leiautes da versão S-1.2 do eSocial incorporam integralmente as evoluções previstas na Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.2. Neste contexto, a NDE 01/2023 teve sua validade encerrada com a publicação dessa nova versão.

    O cronograma de implantação no ambiente de produção atenderá o calendário a seguir:

    Implantação no ambiente de produção

    20/11/2023

    Convivência v. S-1.1 com v. S-1.2

    até 21/01/2024 (2 meses) (*)

    (*) Os eventos S-1210 (com seu respectivo retorno S-5002), S-2500 (com o seu respectivo retorno S-5503) e S-2501 (com seu respectivo retorno S-5501) devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior.

    https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/publicacao-da-versao-s-1-...
    Publicação da versão S-1.2 do Leiaute do eSocial
    Publicada a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE Nº 44, de 11 de agosto de 2023, que aprova a versão S-1.2, do leiaute com a nova versão do Manual de Orient…
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